Saldos remanescentes de créditos extraordinários para COVID

Saldos remanescentes de créditos extraordinários para COVID

2 de fevereiro de 2023


Atenção, gestores(as) do SUS catarinense!

 

Os saldos remanescentes de créditos extraordinários para COVID poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023

 

A Emenda Constitucional 126/2022 determina que as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde, estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023 e altera o limite das emendas parlamentares para a saúde no Orçamento Geral da União.

 

Vídeo: Oficina Cosems e CONASEMS sobre as Portarias APS Covid e suas Aplicações

 

Confira a nota técnica publicada pelo CONASEMS e saiba mais

 

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Nota técnica publicada pelo Cosems SC – Assessor técnido Fabio Souza

Nota Técnica COSEMS-SC nº 014_2022 - Saldos em Conta COVID

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Site Cosems: Infos sobre o tema – Recursos Covid APS

 

Publicado por:

Priscila Meira e Fabio Souza – Assessores Cosems SC


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