Atenção, gestores(as) do SUS catarinense!
A Emenda Constitucional 126/2022 determina que as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde, estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023 e altera o limite das emendas parlamentares para a saúde no Orçamento Geral da União.
Vídeo: Oficina Cosems e CONASEMS sobre as Portarias APS Covid e suas Aplicações
Confira a nota técnica publicada pelo CONASEMS e saiba mais
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Nota técnica publicada pelo Cosems SC – Assessor técnido Fabio Souza
Nota Técnica COSEMS-SC nº 014_2022 - Saldos em Conta COVID
Site Cosems: Infos sobre o tema – Recursos Covid APS
Publicado por:
Priscila Meira e Fabio Souza – Assessores Cosems SC