Revisão da PPI Hospitalar apenas reafirma definição anterior da CIB

Revisão da PPI Hospitalar apenas reafirma definição anterior da CIB

26 de março de 2018


Tendo em vista os diversos questionamentos acerca da revisão da Programação Pactuada Integrada Hospitalar – PPI Hospitalar, o Cosems SC pondera que a referida revisão apenas atende a pactuações definidas na Comissão Intergestores Bipartite – CIB que ocorrem desde 2016.

Do Histórico:

Em 2016 a PPI Hospitalar estava sem passar por atualização a mais de 05 anos, já que seus valores estavam baseados na Deliberação CIB/SC nº 425/2010. Desta forma, após amplo debate em Câmaras Técnicas, prévias do COSEMS/CIB e plenárias da CIB foram aprovados os critérios técnicos de reavaliação da PPI Hospitalar e consequentemente os impactos financeiros de tal medidas.

Junto com a aprovação da “nova PPI Hospitalar” foi pactuado que as revisões seriam periódicas. Sendo assim, em março de 2017 a PPI Hospitalar passou por nova atualização, resultando na Deliberação CIB nº044/2017 e na referida plenária foi consenso entre os membros da CIB que nova atualização deveria ser realizada em breve, pactuando-se a previsão de nova avaliação para setembro de 2017. Ou seja, a revisão que ocorre neste momento esta atrasada se formos levar em consideração o pactuado anteriormente.

Dos documentos que baseiam as revisões da PPI Hospitalar: 

ATA da 208ª de março de 2017-  

ATA da 204ª de agosto de 2016

DELIBERAÇÃO 044-CIB-23-03-2017  

DELIBERAÇÃO 200-CIB-26-10-2016

Da legalidade:

LEI FEDERAL Nº 8.080/1990: “Art. 14-A.  As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).         (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

Parágrafo único.  A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:         (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

I – decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;           (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011) ………………………………………………..

Art. 14-B…………………………..

§ 2o  Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.          (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).”

Ainda temos o Decreto Presidencial nº 7.508/2011 que refere que: “Das Comissões Intergestores……………..

Art. 31.  Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS

Art. 32.  As Comissões Intergestores pactuarão:

I – aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;…….”

Dos critérios para revisão:

Dentre outros aspectos as revisões levam em consideração a média de produção realizada no ano anterior X valor mensal recebido. Sendo assim, a revisão atual leva em consideração os valores produzidos no ano de 2017 pelo mês de processamento X o valor mensal alocado no referido período. Do resultado deste cruzamento de dados é feita a realocação dos recursos financeiros  a serem recebidos tanto para mais como para menos. As bases de dados aprovadas junto ao Ministério da Saúde podem ser conferidas via aplicativo Tabwin, ou no site do Tabnet, no endereço: http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=02

A apresentação a seguir ilustra os critérios adotados desde 2016: ATUALIZAÇÃO PPI HOSPITALAR

Dos documentos fornecidos para a revisão atual:

Foram tabulados os dados conforme critérios mencionados acima e as planilhas com os impactos financeiros foram apresentados na Câmara Técnica de Gestão da CIB no mês de março de 2017. As planilhas disponibilizadas podem ser acessadas nos links abaixo para conferência:

02___Proposta Produção ano 2017 novo

03___Proposta ajuste na produção novo

04___IMPACTO GERAL

TABNET 15_03_2018

 

Da perspectiva de efetivação da próxima Revisão da PPI Hospitalar:

Conforme já publicado anteriormente, a perspectiva de nova pactuação da PPI Hospitalar é a próxima reunião da CIB a ser realizada no mês de abril . Qualquer contestação a ser realizada deve seguir os tramites normais de formalização do interessado.


Compartilhe esta notícia: