RESOLUÇÃO Nº. 001/2019-COSEMS/SC
Dispõe sobre as inscrições dos municípios catarinenses para sediarem o Congresso Catarinense do COSEMS/SC no mês de março doano 2.020 e da outras providências.
O Ilustríssimo Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina–COSEMS, Sr. Alexandre Lencina Fagundes, no uso de suas atribuições estatutárias,
Considerando a realização do 71º Congresso de Secretarias Municipais de Saúde no mês de novembro de 2019, no município de Lages SC;
Considerando o §2º, do Art. 12, do Estatuto Social, que dispõe que a “Assembleia Geral Ordinária será convocada, ouvida a Assembleia em reunião anterior quanto à data e local, durante o Congresso do COSEMS/SC, obedecendo ao sistema de rodízio entre todas as unidades associadas”, não ocorrendo a convocação, tendo em vista a proposta de edição do congresso sul/suldeste/centro-oeste, que realizar-se-ia no mês de março/2020, na capital catarinense, onde, posteriormente a realização do 71º Congresso de Secretarias Municipais de Saúde, não foi concensuada entre os Cosems correspondentes, e;
Considerando a alteração estatutária aprovada na Assembleia Geral Ordinária do dia 08 de novembro de 2019, quanto a realização do Congresso do COSEMS/SC, que passa a ser anual,
RESOLVE:
Art. 1º. Os municípios catarinenses interessados em sediar o Congresso de Secretarias Municipais de Saúde no mês de março/2.020, deverão se inscrever nas seguintes condições:
Enviar, até as 23h59mim do dia 30/11/2019, para o COSEMS/SC, via e-mail, ofício assinado pelo(a) Prefeito(a) e pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde ou detentor(a) de cargo equivalente, manifestando o interesse em sediar o Congresso de Secretarias Municipais de Saúde, indicando o local em que será realizado, bem como a capacidade de ocupação, que não poderá ser inferior à 600 (seiscentas) pessoas;
Apresentar flyers de divulgações publicitárias, conteúdos sociais e turísticos da cidade, bem como, querendo, vídeo institucional de no máximo 3 (três) minutos;
COMSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SANTA CATARINA – COSEMS/SC
Art. 2º. Havendo mais de um município inscrito será escolhido – exclusivamente pelos(as) secretários(as) de saúde, ou ocupante de cargo equivalente, nomeados – o que obtiver maior número de votos, através de votação virtual que será disponibilizada pelo COSEMS/SC nos dias 02 a 06 de dezembro de 2019, até as 23h59min;
§1º. Havendo empate entre municípios inscritos, será escolhido por sorteio pela Diretoria Executiva do COSEMS/SC;
§2º. Será considerado apenas 01 (um) voto por secretário(a) de saúde, ou ocupante de cargo equivalente.
Art. 3º. A divulgação do Município sediante será feita no site do COSEMS/SC nas seguintes datas:
no dia 03/12/2019, se houver apenas um município inscrito;
no dia 10/12/2019, se houver mais de um município inscrito.
Art. 4º. O Congresso será realizado e custeado pelo município sediante e COSEMS/SC, que será definido, entre eles, a parte que caberá a cada um, bem como a data efetiva da sua realização.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação do Diário Oficial dos Municípios-DOM/SC.
Registre-se, publique-se e divulgue-se.
Florianópolis SC, 15 de novembro de 2019.