REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DO COSEMS/SC – 2019 RESOLUÇÃO N° 001/2019 – COMISSÃO ELEITORAL

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DO COSEMS/SC – 2019 RESOLUÇÃO N° 001/2019 – COMISSÃO ELEITORAL

21 de março de 2019


A Comissão Eleitoral, nomeada nos termos do Art. 22, “c” do Estatuto do COSEMS/SC, através da Convocação da Assembleia Geral Ordinária do dia 30 de novembro de 2018, na Cidade de Nova Veneza SC, nos termos do §2º do Art. 13 do Estatuto COSEMS/SC, e publicada no site do COSEMS/SC em 14/03/2019, resolve, por deliberação dos seus membros, aprovar o presente Regulamento, com o objetivo de disciplinar o processo eleitoral da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do COSEMS/SC, para o biênio 2019/2021, à realizar-se no dia 12 de abril de 2019, às 9h30min, no Centro de Eventos do Município de Piratuba SC, durante o 70º Congresso Estadual de Secretarias Municipais de Saúde, em Assembleia Geral Ordinária dos Secretários Municipais de Saúde ou detentores de cargos equivalentes, nos seguintes termos:

Art. 1º. Este Regulamento, considerando a vinculação do COSEMS/SC ao CONASEMS, nos termos do §2º, do Art. 14-B da Lei nº. 8.080/1990, será regido, no que couber, pelos Arts. 44 a 48 do Estatuto do CONASEMS, pelos dispositivos do Estatuto do COSEMS/SC, e pelos seus próprios termos.

Parágrafo Único. O processo eleitoral será organizado e dirigido pela Comissão Eleitoral.

Art. 2º. Fazem parte da Comissão Eleitoral, os seguintes membros:

a) Agostinho Luzzi – Secretário de Saúde de São Bernardino;

b) Gláucia Cesa Périco – Secretária de Saúde de Siderópolis;

c) Idione Fantinel – Secretária de Saúde de Fraiburgo;

d) Jainara Nordio – Secretária de Saúde de Porto Belo;

e) Ronie Gilberto Lowen – Secretário de Saúde de Benedito Novo;

f)  Edson Luiz Medeiros – Gerente Administrativo e Financeiro do COSEMS/SC;

g) Willian Westphal –Assistente Administrativo e Financeiro do COSEMS/SC e;

h) Dr. Gidião Barros – Assessor Jurídico convidado.

§1º. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 46, do Estatuto do CONASEMS, ficam designados, Presidente e Relator, respectivamente, escolhidos pelos membros da Comissão Eleitoral, o Sr. Agostinho Luzzi, Secretária Municipal de Saúde de São Bernardino /SC e o Sra. Jainara Nordio, Secretária Municipal de Saúde de Porto Belo /SC.

§2°. Em caso de falta ou impedimento, as pessoas ora designadas poderão ser substituídas por qualquer outro membro da Comissão Eleitoral, independentemente de designação.

Art. 3º. A Assembleia Geral Ordinária será instalada com a presença dos Secretários(as) Municipais de Saúde ou detentores de cargos equivalentes, registrados em lista de presenças, no Centro de Eventos do Município de Piratuba SC, a partir das 9h30min, do dia 12 de abril de 2019, sob a presidência do Presidente do COSEMS/SC, em exercício.

§1º. Só poderão participar da Assembleia Geral Ordinária os Secretários Municipais de Saúde e os detentores de cargos equivalentes, em exercício, mediante a apresentação de documento de identificação, bem como os membros da Comissão Eleitoral, os técnicos operadores de áudio e vídeo e outros assistentes designados pela Comissão Eleitoral;

§2º. A condição de Secretário Municipal de Saúde ou detentor de cargo equivalente deverá ser comprovada pela apresentação do termo de posse, no momento da inscrição ou até o início da Assembleia Geral Ordinária, subsequente ao 70º Congresso Estadual de Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 4º. Somente poderá votar e ser votado o associado em dia com o pagamento das contribuições sociais ou institucionais previstas no parágrafo único do Art. 48 do Estatuto do COSEMS/SC, referente ao exercício de 2018, o qual será devidamente identificado para fins da votação, registrado em lista de presença, vedada a representação por procuração;

Parágrafo único. A cada associado corresponde um voto.

Art. 5º. Os candidatos deverão integrar chapas, sendo vedada a candidatura individualizada.

Art. 6º. Não poderão compor a chapa, os Secretários Municipais de Saúde membros da Comissão Eleitoral.

Art. 7º. As inscrições das chapas interessadas deverão ser realizadas na sede do COSEMS/SC, sito à Rua Esteves Junior nº. 160, em Florianópolis SC, prédio da Secretaria Estadual de Saúde, no período das 09 às 17 horas a partir da data da publicação do Regulamento Eleitoral no site do COSEMS/SC até o dia 02 de abril de 2019, através de requerimento assinado pelo(a) candidato(a) ao cargo de presidente (Anexo III), que será o(a) representante legal e responsável pela inscrição da chapa, devendo constar, de forma legível, inclusive dos adjuntos e suplentes, conforme Anexo I, com os seguintes dados:

a) cargo pretendido;

b) nome completo do candidato;

c) nome do município correspondente;

d) número do CPF-Cadastro de Pessoa Física na SRF;

e) número do RG-Registro Geral;

f) data de nascimento;

g) endereço eletrônico (e-mail);

h) número de telefone de contato.

§1º. No caso de renúncia de qualquer integrante após a inscrição da chapa, será permitida a substituição, observando o seguinte, cumulativamente:

I. apresentação à comissão eleitoral do termo de renúncia expedido e assinado pelo próprio renunciante, acompanhado da justificativa da renúncia;

II. indicação do substituto nos termos do caput desse artigo c/c §2º do Art. 3º;

§2º.  Deverá ser declarada, pela comissão eleitoral, a aceitação do novo integrante ou substituto, disponibilizando a informação no site do COSEMS/SC ou, ocorrendo a renúncia no dia da Assembleia, divulgada, na abertura dos trabalhos eleitorais, a substituição efetivada, se comprovada as condições do §2º do Art. 3º c/c §2º do Art. 8º deste regulamento;

§3º.  Ocorrendo a renúncia no ato da assembleia, após a abertura dos trabalhos, a Comissão Eleitoral, conceder-se-á, à chapa inscrita, o prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para sua regularização, sob pena de cancelamento da inscrição correspondente.

Art. 8º. As chapas deverão ser constituídas e registradas por sua constituição integral, inclusive com os adjuntos e suplentes, na forma do Inciso I do Art. 15 e Art. 30 do Estatuto do COSEMS/SC, conforme ANEXO I;

§1º. Os cargos que devem compor as chapas são:

I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. Secretário;

IV. Secretário Adjunto;

V. Tesoureiro;

VI. Tesoureiro Adjunto;

VII. Cinco Conselheiros Fiscais e seus respectivos suplentes;

§ 2º. A inscrição será efetivada com a apresentação da chapa completa e termo de declaração subscrita pelo Chefe do Poder Executivo municipal ou documento equivalente, conforme Anexo II, de todos os membros que a compõem, e será homologada/deferida ou não pelo Presidente da Comissão Eleitoral, mediante declaração fundamentada;

§3º. Sob pena de preclusão, o prazo para impugnação das chapas inscritas, terá início às 09h do dia 03/04/2019 findando às 17h do dia 04/04/2019, fundamentada as suas razões, mediante protocolo na sede do COSEMS/SC;

§4º. A impugnação a que se refere o parágrafo anterior, somente poderá ser interposta pelo representante legal da chapa inscrita (art. 7º deste regulamento);

§5º. A análise e julgamento da impugnação será divulgado até dia 08/04/2019 no site do COSEMS/SC;

§6º. Da decisão do julgamento da impugnação não caberá recurso.

Art. 9º. Não será permitido a um mesmo candidato figurar em mais de uma chapa, bem como em mais de um cargo da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal.

Art. 10. Caso houver mais de uma chapa inscrita para disputar o pleito eleitoral, o voto será por escrutínio direto e secreto.

§1º. Para condução do processo serão elaboradas cédulas de votação, devidamente rubricadas por dois membros da comissão eleitoral, com identificação numérica das chapas, obedecendo à ordem cronológica de inscrição, bem como urnas lacradas em quantidades suficientes, distribuídas em seções eleitorais, capazes de atender a logística do processo eleitoral;

§2º. Abertos os trabalhos do processo eletivo pela Comissão Eleitoral, o Presidente da comissão apresentará, à Assembleia Geral, as chapas inscritas, por ordem de inscrição, e sua composição;

§3º. Cada chapa concorrente ao pleito eleitoral disporá de 10 (dez) minutos, improrrogáveis, para apresentar suas propostas à Assembleia Geral antes do início da votação;

§4º. Fica estabelecido que o início da votação será anunciado pelo Presidente da comissão eleitoral, após encerrada as apresentações, conforme acima estabelecido, e seu término ocorrerá as 01h15min após o início.

§5º. Cada chapa inscrita poderá indicar um fiscal por urna para acompanhar o processo eleitoral, cujos nomes deverão ser apresentados por escrito, pelo seu representante legal, para credenciamento pela Comissão Eleitoral, até o início das apresentações das propostas (§2º do art. 10º), sob pena de preclusão;

§6º. A Comissão Eleitoral poderá designar até dez pessoas, que não façam parte das chapas, Secretários(as) de saúde ou não, para auxiliar no processo eleitoral;

§7º. Havendo disputa de chapas, a votação se dará mediante identificação do Secretário Municipal de Saúde ou detentor de cargo equivalente à Comissão Eleitoral, apresentação de identificação e assinatura em lista específica, contendo o nome do secretário(a) ou cargo equivalente, município correspondente e outros dados a critério da comissão eleitoral.

§8º. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral, acompanhada pelos fiscais indicados, realizará o processo de apuração, separando as cédulas por chapas assinaladas e fazendo a contagem dos votos, cujo quantitativo deverá coincidir com o quantitativo de assinaturas na lista específica;

§9º. Os votos em branco e abstenções, não serão computados para efeitos de apuração de votos válidos (Art. 12);

§10. As cédulas não utilizadas no escrutínio serão quantificadas, registradas em Ata e descartadas na presença dos membros da Comissão Eleitoral, dos fiscais e dos representantes das chapas.

Art. 11. No caso de consenso por chapa única, ou restando apenas uma chapa pela desistência das demais inscritas, a eleição será processada por aclamação dos presentes;

Art. 12. Se o pleito ocorrer por escrutínio, será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos dos presentes;

Art. 13. Ocorrendo empate entre as chapas, será eleita a que tiver o candidato à presidência com maior idade;

Art. 14. Sob pena de preclusão, a impugnação do resultado da eleição, caso ocorra, deverá ser interposta imediatamente após a sua proclamação, mediante manifestação do representante legal, responsável pela inscrição da chapa (art. 7º), cujas razões fundamentadas serão consignadas em ata. Em ato contínuo, a comissão eleitoral reunir-se-á, analisará e decidirá fundamentadamente em primeira e única instancia, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos.

Parágrafo único. Da decisão da impugnação não caberá recurso.

Art. 15. A chapa eleita será empossada após o encerramento do pleito eleitoral e iniciando o mandato da Diretoria em 01 de maio de 2019.

Art. 16. Os atos da comissão eleitoral serão registrados em Ata, publicados na página virtual do COSEMS/SC e afixados na sua sede;

Art. 17. Os casos divergentes e omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, por votação dos membros Secretários de Saúde, excluídos os membros técnicos e assessores, sendo o voto do presidente da Comissão o voto de qualidade.

Art. 18. Esta Comissão Eleitoral será extinta após o encerramento do pleito eleitoral, independentemente de qualquer ato normativo.

Florianópolis SC, 19 de março de 2019.

Agostinho Liuzzi – Secretário de Saúde de São Bernardino

Gláucia Cesa Périco – Secretária de Saúde de Siderópolis

Idione Fantinel – Secretária de Saúde de Fraiburgo

Jainara Nórdio – Secretária de Saúde de Porto Belo

Ronie Gilberto Lowen – Secretário de Saúde de Benedito Novo

Edson Luiz Medeiros – Gerente Administrativo e Financeiro do COSEMS/SC

Willian Westphal –Assistente Administrativo e Financeiro do COSEMS/SC

Dr. Gidião Barros – Assessor Jurídico convidado

ANEXOS PARA DOWNLOAD

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO – ELEIÇÕES DO COSEMS/SC – 2019

1. CARGO DE PRESIDENTE

Nome:
Município Correspondente:
CPF:       .       .        – RG: DN.
e-mail: Tef. Contato: (     )

2. CARGO DE VICE-PRESIDENTE

Nome:
Município Correspondente:
CPF:       .       .        – RG: DN.
e-mail: Tef. Contato: (     )

3. CARGO DE SECRETÁRIO

Nome:
Município Correspondente:
CPF:       .       .        – RG: DN.
e-mail: Tef. Contato: (     )

3.1. CARGO DE SECRETÁRIO ADJUNTO

Nome:
Município Correspondente:
CPF:       .       .        – RG: DN.
e-mail: Tef. Contato: (     )

4. CARGO DE TESOUREIRO

Nome:
Município Correspondente:
CPF:       .       .        – RG: DN.
e-mail: Tef. Contato: (     )

4.1. CARGO DE TESOUREIRO ADJUNTO

Nome:
Município Correspondente:
CPF:       .       .        – RG: DN.
e-mail: Tef. Contato: (     )

5. CARGO DE CONSELHO FISCAL 1

Nome:
Município Correspondente:
CPF:       .       .        – RG: DN.
e-mail: Tef. Contato: (     )

5.1. CARGO DE SUPLENTE – CONSELHO FISCAL 1

Nome:
Município Correspondente:
CPF:       .       .        – RG: DN.
e-mail: Tef. Contato: (     )

6. CARGO DE CONSELHO FISCAL 2

Nome:
Município Correspondente:
CPF:       .       .        – RG: DN.
e-mail: Tef. Contato: (     )

6.1. CARGO DE SUPLENTE – CONSELHO FISCAL 2

Nome:
Município Correspondente:
CPF:       .       .        – RG: DN.
e-mail: Tef. Contato: (     )

7. CARGO DE CONSELHO FISCAL 3

Nome:
Município Correspondente:
CPF:       .       .        – RG: DN.
e-mail: Tef. Contato: (     )

7.1. CARGO DE SUPLENTE – CONSELHO FISCAL 3

Nome:
Município Correspondente:
CPF:       .       .        – RG: DN.
e-mail: Tef. Contato: (     )

8. CARGO DE CONSELHO FISCAL 4

Nome:
Município Correspondente:
CPF:       .       .        – RG: DN.
e-mail: Tef. Contato: (     )

8.1. CARGO DE SUPLENTE – CONSELHO FISCAL 4

Nome:
Município Correspondente:
CPF:       .       .        – RG: DN.
e-mail: Tef. Contato: (     )

9. CARGO DE CONSELHO FISCAL 5

Nome:
Município Correspondente:
CPF:       .       .        – RG: DN.
e-mail: Tef. Contato: (     )

9.1. CARGO DE SUPLENTE – CONSELHO FISCAL 5

Nome:
Município Correspondente:
CPF:       .       .        – RG: DN.
e-mail: Tef. Contato: (     )

Florianópolis SC,      de                   de 2019

_______________________________________

Responsável Legal da Chapa

Para uso exclusivo da Comissão Eleitoral – PROTOCOLO

  Recebido em: Horas: Inscrição nº: CHAPA Nº:   Deferida: SIM (       ) NÃO (       )     Presidente Comissão Eleitoral
OBS:                  

ANEXO II – MODELO

ELEIÇÕES DO COSEMS/SC – 2019

DECLARAÇÃO DO PODER EXECUTIVO

Eu…………………………………………………………….., Prefeito municipal do Município de………………………………….., declarado, para os devidos fins, que o Sr(a)………………………………………………………. é o Secretário(a) de Saúde (ou cargo equivalente) deste município, que estou ciente de que o mesmo concorrerá ao cargo de………………………………………, nas eleições do COSEMS/SC que realizar-se-á no dia 12 de abril de 2019, às 9h30min, no Centro de Eventos da cidade de Piratuba SC.

(Nome do Município) SC,      de             de 2019.

_______________________________

(Carimbo e assinatura do Prefeito)

ANEXO III – MODELO

ELEIÇÕES DO COSEMS/SC – 2019

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

                        Vimos por meio deste, nos termos dos Arts. 7º e 8º do Regulamento das Eleições do COSEMS/SC–2019, requerer a inscrição de chapa para o Pleito Eleitoral da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do COSEMS/SC, que realizar-se-á no dia 12 de abril de 2019, às 9h30min, no Centro de Eventos da cidade de Piratuba SC, conforme nominata e composição da ficha de inscrição e documentos em anexo.

                        Declaro que tenho pleno conhecimentos dos dispositivos do Regulamento das Eleições do COSEMS/SC–2019, disponível no site do COSEMS/SC.  

                        Atenciosamente,

                        (Nome do Município) SC, de ……………………..de 2019.

_______________________________

(Candidata à Presidência)


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