Publicadas no diário oficial da união desta quarta-feira, Portaria no 2.356 e Portaria no 2.366, autorizando o repasse aos Municípios, referente ao primeiro e segundo ciclo de monitoramento do programa Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) de 2018, referente aos municípios habilitados nos anos 2012, 2013 e 2014.
As Portarias reforçam que a gerência dos valores cabem aos Gestores dos Municípios, sendo que a devida comprovação da aplicação dos recursos deve ser realizada através do Relatório Anual de Gestão (RAG). Cabe ainda salientar que o repasse aos Fundos Municipais de Saúde, será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde.
As referidas Portarias também expressam as fontes de recursos a serem utilizadas e as contas orçamentárias que devem ser observadas durante o recebimento dos recursos pelo Ente. Também são indicadas outras demandas técnicas relacionadas ao assunto em questão.
Os repasses serão realizados a diversos municípios do país.
Confira aqui Portaria no 2.366 na íntegra
Confira aqui Portaria no 2.356 na íntegra
Via CONASEMS