O COSEMS SC alerta os municípios a necessidade de publicizar as Listas de Espera das Centrais de Regulação/Município.
Lembramos que o Decreto nº 1.168, de 29 de maio de 2017, que regulamenta a Lei nº 17.066/2017, que dispõe sobre a publicização das listas de espera na internet, pontua em seu Art. 3º, do referido Decreto, que os Municípios que utilizarem o sistema SISREG terão suas listas de espera publicadas na internet, a partir do sistema WebService, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC);
O primeiro passo para que os dados sejam divulgados é realizar a pré-inscrição no Portal das Listas de Espera do SUS.
Atualmente, a Lista de Espera é divulgada na internet automaticamente e a Lista de Agendados e Atendidos deve ser feita manualmente por cada Central de Regulação/Município.
Para alimentar o sistema webservice com as listas de agendados e atendidos, será necessário gerar um relatório no sistema SISREG e importar no Portal da Lista de Espera do SUS.
Abaixo as instruções para realização da inscrição na ferramenta webservice para Publicização das Listas de Espera, bem como, os passos para alimentar as informações no site.