PORTARIA SAS N. 1.660, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
Retira, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, marcações e procedimentos relacionados ao Projeto Olhar Brasil
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 03 de outubro de 2012, que redefiniu o Projeto Olhar Brasil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamentou o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/2012/MS/MEC; e
Considerando o fim da vigência da Portaria nº 134/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 2015 que prorrogou o prazo do Projeto Olhar Brasil para Estados e Municípios que tiveram habilitação até 31 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas, da Tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), as Classificações dos Serviços Especializados a seguir:
Serviço Especializado |
Classificação |
123 Serviço de Dispensação de Órteses Próteses e Materiais Especiais |
012 OPM Projeto Olhar Bra- sil |
013 OPM – Proj Olhar Brasil – PSE |
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014 OPM Proj Olhar Brasil – PBA |
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131 Serviço de Oftalmologia |
004 – Projeto Olhar Brasil |
006 – Projeto Olhar Brasil Pro- grama Saude na Escola |
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007 – Projeto Olhar Brasil – Programa Brasil Alfabetizado |
Art. 2º Fica excluída da tabela de Habilitações do CNES a habilitação 05.05 – Projeto Olhar Brasil.
Art. 3º Ficam excluídas da Tabela de Adesão a Programas/Projetos de Saúde do CNES, as adesões: 09.08 – Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 – Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil.
Art. 4º Ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos a seguir:
CÓD |
PROCEDIMENTO |
03.01.01.018-8 |
Consulta Médica Oftalmológica – Projeto Olhar Brasil |
03.03.05.012-8 |
Consulta Oftalmológica – Projeto Olhar Brasil |
07.01.04.007-6 |
Óculos Monofocal – Projeto Olhar Brasil |
07.01.04.008-4 |
Óculos Bifocal – Projeto Olhar Brasil |
Art. 5º Fica excluída a regra condicionada código 0002 Condiciona o tipo de financiamento por FAEC (POB) aplicada aos pro- cedimentos a seguir:
CÓD |
PROCEDIMENTO |
02.05.02.011-9 |
Ultra-sonografia de globo ocular/órbita (monocular) |
02.11.06.011-9 |
Gonioscopia |
02.11.06.017-8 |
Retinografia colorida |
02.11.06.023-2 |
Teste ortóptico |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação conforme cronograma de disponibilização de versões do Departamento do SUS (DATASUS).