PORTARIA GM N. 2.721, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera § 3º do Art 7º da Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016 que regulamentou a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2016, para aplicação no incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º , da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O § 3º do art 7º da Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 26 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 31, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º A transferência dos recursos financeiros de custeio que se destinam ao Incremento Temporário dos Tetos da Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica será efetuada em parcela única, a partir da data de publicação do ato específico do Ministro de Estado da Saúde que habilitou o ente federativo ao recebimento do recurso.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS