Assistência Farmacêutica: Orientações Oficiais Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)

Assistência Farmacêutica: Orientações Oficiais Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)

26 de março de 2020


GESTORES MUNICIPAIS E FARMACÊUTICOS, atenção às orientações oficiais sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB):

Para as regras de funcionamento do PFPB são válidas APENAS as orientações oficiais emitidas pelo Ministério da Saúde (MS)!

LEIA OS DOCUMENTOS NA ÍNTEGRA:

1 – Alteração, em caráter excepcional e temporária, no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)

2 – Comunica a alteração, em caráter excepcional e temporária, de regras previstas para a comercialização e dispensação dos medicamentos e/ou correlatos no âmbito do Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”

3 – OFÍCIO Nº 498/2020/CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS divulgado em 26/03/2020

Principais alterações motivadas pela pandemia:

– Periodicidade das dispensações e quantidade a ser dispensada: até 90 dias (todos os medicamentos e fraldas)

– Autorizado o uso de instrumento particular de procuração simples para a aquisição, sem necessidade do reconhecimento de firma.

Modelo – Clique aqui

Observações importantes:

A  Nota Técnica nº 134/2020-CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS orientava que, no âmbito do PFPB, as prescrições e os laudos ou atestados médicos continuavam tendo validade de 180 dias, a partir de sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de 365 dias.

Contudo, o OFÍCIO Nº 498/2020/CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, divulgado em 26/03/2020, altera a Nota Técnica nº 134/2020-CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS especificamente ao que se refere à validade das prescrições, laudos ou atestados médicos, os quais passam a ter validade de 365 dias, a partir de sua emissão.

Importante destacar que essas orientações podem ser revisadas ou revogadas a qualquer momento, especialmente as que são relacionadas à flexibilização de regras para acesso aos medicamentos.

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(Informações atualizadas até 18h de 26/03/2020)


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