Para as regras de funcionamento do PFPB são válidas APENAS as orientações oficiais emitidas pelo Ministério da Saúde (MS)!
3 – OFÍCIO Nº 498/2020/CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS divulgado em 26/03/2020
– Periodicidade das dispensações e quantidade a ser dispensada: até 90 dias (todos os medicamentos e fraldas)
– Autorizado o uso de instrumento particular de procuração simples para a aquisição, sem necessidade do reconhecimento de firma.
A Nota Técnica nº 134/2020-CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS orientava que, no âmbito do PFPB, as prescrições e os laudos ou atestados médicos continuavam tendo validade de 180 dias, a partir de sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de 365 dias.
Contudo, o OFÍCIO Nº 498/2020/CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, divulgado em 26/03/2020, altera a Nota Técnica nº 134/2020-CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS especificamente ao que se refere à validade das prescrições, laudos ou atestados médicos, os quais passam a ter validade de 365 dias, a partir de sua emissão.
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(Informações atualizadas até 18h de 26/03/2020)