Programa Academia da Saúde tem seleção de novos polos

Programa Academia da Saúde tem seleção de novos polos

13 de novembro de 2018


O pedido de construção poderá ser feito por meio de propostas voluntárias. O período para cadastro e envio da proposta é de 15 dias

O Programa Academia da Saúde abre seleção para construção de novos polos por meio de recursos de Programa/Ação. Os recursos de Programa/Ação são a dotação orçamentária na qual as entidades públicas e privadas têm a iniciativa de cadastrar propostas de projetos mediante programas previamente elencados pelo órgão público concedente.

Para pleitear habilitação ao incentivo, o município ou o Distrito Federal deverão acessar o Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS) e clicar no ícone Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas (http://proposta.saude.gov.br/loginEntidade.jsf). O acesso é feito utilizando o CNPJ e senha do Fundo Municipal de Saúde. O município deverá selecionar a opção “Indicação de Objetos por Programa”, após selecionar “Academia da Saúde”. O valor disponível é de R$ 125 mil reais, referente a construção do polo de Academia da Saúde, Porte intermediário.

Após a indicação, será direcionado ao SISMOB 2.0 para preencher as informações referentes à solicitação. Os critérios para habilitação levarão em conta os princípios da equidade, observado o percentual de cobertura da Estratégia Saúde da Família.

A publicação de portaria de habilitação está condicionada à classificação do município de acordo com os critérios estabelecidos acima, bem como disponibilidade de recursos orçamentários na data de publicação da Portaria.

A Portaria nº 3.582, de 06 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2018, dispõe sobre a aplicação de recursos aprovados pela Lei 13.658, de 07 de maio de 2018, que abriu crédito especial, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal, cabendo ao Ministério da Saúde, crédito orçamentário na ação 20YL com a finalidade de permitir a Estruturação de Academias da Saúde.

O incentivo de que trata esta Portaria tem por objetivo criar mecanismos que possibilitem aos Municípios ou ao Distrito Federal a construção de espaços físicos para a orientação de práticas corporais e atividades físicas, lazer e modos de vida saudáveis como forma de prover infraestrutura adequada ao Programa Academia da Saúde.

Prazos

O período para cadastro e envio da proposta de solicitação de Polos da Academia da Saúde é de 15 dias úteis a partir da publicação da Portaria, ou seja, o sistema ficará disponível para cadastro até 03 de dezembro de 2018.

A Academia da Saúde é uma estratégia de promoção da saúde e produção do cuidado que funciona com a implantação de espaços públicos conhecidos como polos do Programa Academia da Saúde. Esses polos são dotados de infraestrutura, equipamentos e profissionais qualificados. Desde 2011/2012 não havia recursos de programa para construção de polos.

Mais informações: http://portalms.saude.gov.br/sismob/

Saiba mais sobre o programa: http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_academia_saude.php


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