PORTARIA N 333, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2017
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Ribeirinhas, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, nas competências setembro e outubro resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Ribeirinhas, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competências financeiras outubro e novembro de 2016, dos municípios que apresentaram irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relacionados nos anexos a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESF | ESFR | ESFRSB | ESB1 | ESB2 | ACS |
SC | 420207 | Balneário Gaivota | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 12 |
SC | 420320 | Camboriú | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
SC | 420820 | Itajaí | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
SC | 420960 | Lauro Muller | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 5 |
SC | 421520 | Romelândia | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 8 |
SC | 421660 | São Jose | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
SC | 421750 | Seara | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 10 |
SC | 421870 | Tubarão | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 7 |
SC | 421890 | Urubici | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 |
TOTAL | 9 | 8 | 0 | 0 | 8 | 0 | 56 |