Portaria suspende recursos de municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)

Portaria suspende recursos de municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)

2 de fevereiro de 2017


PORTARIA N 333, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2017

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Ribeirinhas, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB;

Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, nas competências setembro e outubro resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Ribeirinhas, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competências financeiras outubro e novembro de 2016, dos municípios que apresentaram irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relacionados nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFR ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SC 420207 Balneário Gaivota 2 0 0 2 0 12
SC 420320 Camboriú 1 0 0 0 0 6
SC 420820 Itajaí 1 0 0 0 0 7
SC 420960 Lauro Muller 1 0 0 1 0 5
SC 421520 Romelândia 1 0 0 1 0 8
SC 421660 São Jose 0 0 0 0 0 1
SC 421750 Seara 1 0 0 1 0 10
SC 421870 Tubarão 1 0 0 1 0 7
SC 421890 Urubici 0 0 0 2 0 0
TOTAL 9 8 0 0 8 0 56


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