Prorroga a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 195/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2019, que prorroga a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, até a competência dezembro de 2019, a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Fica estabelecido o limite financeiro de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Componente do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) – Plano Orçamentário 0005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
ANEXO
UF |
POPULAÇÃO |
VALOR (R$) |
|
ABSOLUTA |
RELATIVA |
||
Acre |
829.619 |
0,40% |
399.506,54 |
Alagoas |
3.375.823 |
1,63% |
1.625.641,87 |
Amapá |
797.722 |
0,38% |
384.146,41 |
Amazonas |
4.063.614 |
1,96% |
1.956.850,53 |
Bahia |
15.344.447 |
7,39% |
7.389.183,45 |
Ceará |
9.020.460 |
4,34% |
4.343.840,72 |
Distrito Federal |
3.039.444 |
1,46% |
1.463.657,13 |
Espírito Santo |
4.016.356 |
1,93% |
1.934.093,24 |
Goiás |
6.778.772 |
3,26% |
3.264.346,37 |
Maranhão |
7.000.229 |
3,37% |
3.370.989,93 |
Mato Grosso |
3.344.544 |
1,61% |
1.610.579,33 |
Mato Grosso do Sul |
2.713.147 |
1,31% |
1.306.527,43 |
Minas Gerais |
21.119.536 |
10,17% |
10.170.202,02 |
Pará |
8.366.628 |
4,03% |
4.028.985,15 |
Paraíba |
4.025.558 |
1,94% |
1.938.524,51 |
Paraná |
11.320.892 |
5,45% |
5.451.623,50 |
Pernambuco |
9.473.266 |
4,56% |
4.561.891,37 |
Piauí |
3.219.257 |
1,55% |
1.550.246,84 |
Rio de Janeiro |
16.718.956 |
8,05% |
8.051.084,08 |
Rio Grande do Norte |
3.507.003 |
1,69% |
1.688.812,15 |
Rio Grande do Sul |
11.322.895 |
5,45% |
5.452.588,05 |
Rondônia |
1.805.788 |
0,87% |
869.584,86 |
Roraima |
522.636 |
0,25% |
251.677,58 |
Santa Catarina |
7.001.161 |
3,37% |
3.371.438,74 |
São Paulo |
45.094.866 |
21,72% |
21.715.623,74 |
Sergipe |
2.288.116 |
1,10% |
1.101.851,95 |
Tocantins |
1.550.194 |
0,75% |
746.502,49 |
TOTAL |
207.660.929 |
100,00% |
100.000.000,00 |