Portaria Habilita Municípios Recursos Saúde na Escola 2014/2015

19 de janeiro de 2017


PORTARIA Nº 2.744, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Habilita Municípios ao recebimento do repasse de recursos financeiros correspondente aos
80% do alcance de metas relativas as ações do Programa Saúde na Escola 2014/2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e IIdo
parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº
6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde
na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da
rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à
saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na
forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de
Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013, que
redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados,
Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de
ações;
Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de
Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); e
Considerando a Portaria nº 1.067/GM/MS, de 23 de julho de 2015, que define Municípios com
adesão ao Programa Saúde na Escola em 2014 e os habilita ao recebimento de 20% (vinte por
cento) do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso e dá outras
providências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria ao recebimento
dos recursos financeiros referentes aos 80% do alcance de metas relativas as ações do
Programa Saúde na Escola 2014/2015.
§ 1º Os Municípios e o Distrito Federal listados no anexo a esta Portaria farão jus ao
recebimento do percentual do recurso financeiro correspondente ao alcance de metas
pactuadas no Termo de Compromisso instituído pela Portaria Interministerial nº
1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013.
§ 2º As avaliações de indicadores que determinaram os percentuais do incentivo financeiro,
foram realizadas a partir das informações registradas nos sistemas de monitoramento vigentes
(e-SUS AB e SIMEC) e apenas os entes federativos beneficiários que alcançaram, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) da meta pactuada estão aptos a receber o incentivo financeiro.
§ 3º As ações consideradas para avaliação foram realizadas de 1º de agosto de 2014 à 15 de
novembro de 2015 e registradas nos sistemas de monitoramento até 30 de novembro de
2015.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de R$ 5.253.600,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e
três mil e seiscentos reais) de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Atenção Básica,
e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho
10.301.2015.20AD (PO 0006 – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
ANEXO

COD
MUNIC
MUNICÍPIO TOTAL EDUCANDOS
PACTUADOS NO PSE
2014/2015
VALOR TOTAL MÁXIMO
A SER REPASSADO
20% CORRESPONDENTES
À ADESÃO
80%
420060 ÁGUAS MORNAS 1184 R$ 6.000,00 R$ 1.200,00 R$ 4.800,00
420110 ANITÁPOLIS 641 R$ 4.000,00 R$ 800,00 R$ 3.200,00
420160 ARROIO TRINTA 297 R$ 3.000,00 R$ 600,00 R$ 2.400,00
420210 BARRA VELHA 313 R$ 3.000,00 R$ 600,00 R$ 2.400,00
420260 BOM RETIRO 723 R$ 4.000,00 R$ 800,00 R$ 3.200,00
420280 BRAÇO DO NORTE 691 R$ 4.000,00 R$ 800,00 R$ 3.200,00
420320 CAMBORIÚ 10246 R$ 52.000,00 R$ 10.400,00 R$ 41.600,00
420330 CAMPO ALEGRE 792 R$ 4.000,00 R$ 800,00 R$ 3.200,00
420370 CANELINHA 1121 R$ 6.000,00 R$ 1.200,00 R$ 4.800,00
420425 COCAL DO SUL 837 R$ 5.000,00 R$ 1.000,00 R$ 4.000,00
421000 LUIZ ALVES 1151 R$ 6.000,00 R$ 1.200,00 R$ 4.800,00
421005 MACIEIRA 28 R$ 3.000,00 R$ 600,00 R$ 2.400,00
421055 MAREMA 165 R$ 3.000,00 R$ 600,00 R$ 2.400,00
421100 MONDAÍ 127 R$ 3.000,00 R$ 600,00 R$ 2.400,00
421105 MONTE CARLO 1673 R$ 9.000,00 R$ 1.800,00 R$ 7.200,00
421150 NOVA TRENTO 1846 R$ 10.000,00 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
421189 PAINEL 162 R$ 3.000,00 R$ 600,00 R$ 2.400,00
421200 PALMA SOLA 1124 R$ 6.000,00 R$ 1.200,00 R$ 4.800,00
421210 PALMITOS 2205 R$ 12.000,00 R$ 2.400,00 R$ 9.600,00

 

421230 PAULO LOPES 461 R$ 3.000,00 R$ 600,00 R$ 2.400,00
421280 BALNEÁRIO
PIÇARRAS
3228 R$ 17.000,00 R$ 3.400,00 R$ 13.600,00
421310 PIRATUBA 770 R$ 4.000,00 R$ 800,00 R$ 3.200,00
421330 PONTE ALTA 105 R$ 3.000,00 R$ 600,00 R$ 2.400,00
421380 PRAIA GRANDE 1462 R$ 8.000,00 R$ 1.600,00 R$ 6.400,00
421390 PRESIDENTE
CASTELLO BRANCO
366 R$ 3.000,00 R$ 600,00 R$ 2.400,00
421540 SALTO VELOSO 738 R$ 4.000,00 R$ 800,00 R$ 3.200,00
421545 SANGÃO 561 R$ 3.000,00 R$ 600,00 R$ 2.400,00
421575 SÃO BERNARDINO 730 R$ 4.000,00 R$ 800,00 R$ 3.200,00
421715 SÃO MIGUEL DA
BOA VISTA
384 R$ 3.000,00 R$ 600,00 R$ 2.400,00
421900 URUSSANGA 2606 R$ 14.000,00 R$ 2.800,00 R$ 11.200,00
421970 XAXIM 1311 R$ 7.000,00 R$ 1.400,00 R$ 5.600,00

 


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