PORTARIA Nº 2.744, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Habilita Municípios ao recebimento do repasse de recursos financeiros correspondente aos
80% do alcance de metas relativas as ações do Programa Saúde na Escola 2014/2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde
na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da
rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à
saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na
forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de
Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013, que
redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados,
Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de
ações;
Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de
Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); e
Considerando a Portaria nº 1.067/GM/MS, de 23 de julho de 2015, que define Municípios com
adesão ao Programa Saúde na Escola em 2014 e os habilita ao recebimento de 20% (vinte por
cento) do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso e dá outras
providências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria ao recebimento
dos recursos financeiros referentes aos 80% do alcance de metas relativas as ações do
Programa Saúde na Escola 2014/2015.
§ 1º Os Municípios e o Distrito Federal listados no anexo a esta Portaria farão jus ao
recebimento do percentual do recurso financeiro correspondente ao alcance de metas
pactuadas no Termo de Compromisso instituído pela Portaria Interministerial nº
1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013.
§ 2º As avaliações de indicadores que determinaram os percentuais do incentivo financeiro,
foram realizadas a partir das informações registradas nos sistemas de monitoramento vigentes
(e-SUS AB e SIMEC) e apenas os entes federativos beneficiários que alcançaram, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) da meta pactuada estão aptos a receber o incentivo financeiro.
§ 3º As ações consideradas para avaliação foram realizadas de 1º de agosto de 2014 à 15 de
novembro de 2015 e registradas nos sistemas de monitoramento até 30 de novembro de
2015.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de R$ 5.253.600,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e
três mil e seiscentos reais) de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Atenção Básica,
e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho
10.301.2015.20AD (PO 0006 – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
ANEXO
COD MUNIC |
MUNICÍPIO | TOTAL EDUCANDOS PACTUADOS NO PSE 2014/2015 |
VALOR TOTAL MÁXIMO A SER REPASSADO |
20% CORRESPONDENTES À ADESÃO |
80% |
420060 | ÁGUAS MORNAS | 1184 | R$ 6.000,00 | R$ 1.200,00 | R$ 4.800,00 |
420110 | ANITÁPOLIS | 641 | R$ 4.000,00 | R$ 800,00 | R$ 3.200,00 |
420160 | ARROIO TRINTA | 297 | R$ 3.000,00 | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
420210 | BARRA VELHA | 313 | R$ 3.000,00 | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
420260 | BOM RETIRO | 723 | R$ 4.000,00 | R$ 800,00 | R$ 3.200,00 |
420280 | BRAÇO DO NORTE | 691 | R$ 4.000,00 | R$ 800,00 | R$ 3.200,00 |
420320 | CAMBORIÚ | 10246 | R$ 52.000,00 | R$ 10.400,00 | R$ 41.600,00 |
420330 | CAMPO ALEGRE | 792 | R$ 4.000,00 | R$ 800,00 | R$ 3.200,00 |
420370 | CANELINHA | 1121 | R$ 6.000,00 | R$ 1.200,00 | R$ 4.800,00 |
420425 | COCAL DO SUL | 837 | R$ 5.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 |
421000 | LUIZ ALVES | 1151 | R$ 6.000,00 | R$ 1.200,00 | R$ 4.800,00 |
421005 | MACIEIRA | 28 | R$ 3.000,00 | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
421055 | MAREMA | 165 | R$ 3.000,00 | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
421100 | MONDAÍ | 127 | R$ 3.000,00 | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
421105 | MONTE CARLO | 1673 | R$ 9.000,00 | R$ 1.800,00 | R$ 7.200,00 |
421150 | NOVA TRENTO | 1846 | R$ 10.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 8.000,00 |
421189 | PAINEL | 162 | R$ 3.000,00 | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
421200 | PALMA SOLA | 1124 | R$ 6.000,00 | R$ 1.200,00 | R$ 4.800,00 |
421210 | PALMITOS | 2205 | R$ 12.000,00 | R$ 2.400,00 | R$ 9.600,00 |
421230 | PAULO LOPES | 461 | R$ 3.000,00 | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
421280 | BALNEÁRIO PIÇARRAS |
3228 | R$ 17.000,00 | R$ 3.400,00 | R$ 13.600,00 |
421310 | PIRATUBA | 770 | R$ 4.000,00 | R$ 800,00 | R$ 3.200,00 |
421330 | PONTE ALTA | 105 | R$ 3.000,00 | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
421380 | PRAIA GRANDE | 1462 | R$ 8.000,00 | R$ 1.600,00 | R$ 6.400,00 |
421390 | PRESIDENTE CASTELLO BRANCO |
366 | R$ 3.000,00 | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
421540 | SALTO VELOSO | 738 | R$ 4.000,00 | R$ 800,00 | R$ 3.200,00 |
421545 | SANGÃO | 561 | R$ 3.000,00 | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
421575 | SÃO BERNARDINO | 730 | R$ 4.000,00 | R$ 800,00 | R$ 3.200,00 |
421715 | SÃO MIGUEL DA BOA VISTA |
384 | R$ 3.000,00 | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
421900 | URUSSANGA | 2606 | R$ 14.000,00 | R$ 2.800,00 | R$ 11.200,00 |
421970 | XAXIM | 1311 | R$ 7.000,00 | R$ 1.400,00 | R$ 5.600,00 |