PORTARIA Nº 2.395, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro
de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Santa Catarina para confecção de próteses dentárias nos
Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com
o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.374/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que altera os valores dos procedimentos da
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)
realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política
Nacional de Saúde Bucal;
Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos
Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos
transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos anuais no montante de R$ 2.615.130,00 (dois milhões, seiscentos e quinze mil
e cento e trinta reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e
Municípios de Santa Catarina, decorrentes do credenciamento de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias
(LRPD), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para a transferência, regular e automática,
aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no
art. 1º desta Portaria, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de
Média e Alta Complexidade – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade – Componente Limite Financeiro de
Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima)
parcela.
RICARDO BARROS
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
SC | 420110 | ANITÁPOLIS | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 420127 | ARABUTÃ | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 420287 | BRUNÓPOLIS | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 420360 | CAMPOS NOVOS | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 420400 | CATANDUVAS | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 420430 | CONCÓRDIA | MUNICIPAL | R$ 25.400,00 |
SC | 420535 | FLOR DO SERTÃO | MUNICIPAL | R$ 51.650,00 |
SC | 420640 | GUARACIABA | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 420700 | IÇARA | MUNICIPAL | R$ 30.000,00 |
SC | 420917 | JUPIÁ | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421003 | LUZERNA | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421030 | MAJOR VIEIRA | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421050 | MARAVILHA | MUNICIPAL | R$ 18.130,00 |
SC | 421070 | MATOS COSTA | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421140 | NOVA ERECHIM | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421165 | NOVO HORIZONTE | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421210 | PALMITOS | MUNICIPAL | R$ 30.000,00 |
SC | 421223 | PARAÍSO | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421225 | PASSO DE TORRES | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421380 | PRAIA GRANDE | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421415 | PRINCESA | MUNICIPAL | R$ 30.000,00 |
SC | 421507 | RIQUEZA | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421520 | ROMELÂNDIA | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421535 | SALTINHO | MUNICIPAL | R$ 26.600,00 |
SC | 421550 | SANTA CECÍLIA | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421950 | XANXERÊ | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
SC | 421970 | XAXIM | MUNICIPAL | R$ 26.250,00 |
SC | 421985 | ZORTÉA | MUNICIPAL | R$ 90.000,00 |
TOTAL SC | R$ 2.615.130, |