Portaria Habilita Municípios confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD)

19 de janeiro de 2017


PORTARIA Nº 2.395, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro
de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Santa Catarina para confecção de próteses dentárias nos
Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e IIdo parágrafo único do
art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com
o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.374/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que altera os valores dos procedimentos da
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)
realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política
Nacional de Saúde Bucal;
Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos
Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos
transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos anuais no montante de R$ 2.615.130,00 (dois milhões, seiscentos e quinze mil
e cento e trinta reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e
Municípios de Santa Catarina, decorrentes do credenciamento de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias
(LRPD), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para a transferência, regular e automática,
aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no
art. 1º desta Portaria, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de
Média e Alta Complexidade – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade – Componente Limite Financeiro de
Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima)
parcela.
RICARDO BARROS
ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
SC 420110 ANITÁPOLIS MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 420127 ARABUTÃ MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 420287 BRUNÓPOLIS MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 420360 CAMPOS NOVOS MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 420400 CATANDUVAS MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 420430 CONCÓRDIA MUNICIPAL R$ 25.400,00

 

SC 420535 FLOR DO SERTÃO MUNICIPAL R$ 51.650,00
SC 420640 GUARACIABA MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 420700 IÇARA MUNICIPAL R$ 30.000,00
SC 420917 JUPIÁ MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 421003 LUZERNA MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 421030 MAJOR VIEIRA MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 421050 MARAVILHA MUNICIPAL R$ 18.130,00
SC 421070 MATOS COSTA MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 421140 NOVA ERECHIM MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 421165 NOVO HORIZONTE MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 421210 PALMITOS MUNICIPAL R$ 30.000,00
SC 421223 PARAÍSO MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 421225 PASSO DE TORRES MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 421380 PRAIA GRANDE MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 421415 PRINCESA MUNICIPAL R$ 30.000,00
SC 421507 RIQUEZA MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 421520 ROMELÂNDIA MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 421535 SALTINHO MUNICIPAL R$ 26.600,00
SC 421550 SANTA CECÍLIA MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 421950 XANXERÊ MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 421970 XAXIM MUNICIPAL R$ 26.250,00
SC 421985 ZORTÉA MUNICIPAL R$ 90.000,00
TOTAL SC R$ 2.615.130,

 


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