Com a aproximação das eleições e a mobilização que já vendo sendo realizada por candidatos e eleitores em relação aos pleitos municipais, a Secretaria de Estado da Saúde publicou a portaria 824 de 27 de outubro. O documento define os cuidados e as regras de conduta para o enfrentamento da COVID-19.
Os critérios devem ser aplicados em todos os eventos relacionados às eleições municipais, o que inclui comícios, distribuição de panfletos, visitas a eleitores, os bandeiraços, as carreatas, as caminhadas, as comemorações dos eleitos em 1º e 2º turnos, entre outros.
A realização de comícios deverá respeitar a Matriz de Risco Potencial para COVID-19 do Estado, lembrando que: nos casos de regiões em risco Gravíssimo (cor vermelha), os eventos estão proibidos; no risco Grave (cor laranja), deve-se respeitar a capacidade máxima de 30% da ocupação do espaço, quando se tratar de ambiente fechado; no risco Alto (cor amarela), deve-se respeitar a capacidade de 50% de ocupação e no risco Moderado, 80%.
Mantem-se a obrigatoriedade do uso de máscara durante todo o período de realização do evento, bem como é exigido o distanciamento social de 1,5 metros entre os participantes. A disponibilização do álcool em gel deve ser constante, devendo também ser evitado o contato físico.
Para comícios realizados em ambientes abertos as regras de higiene e cuidado devem ser mantidas, não se aplicando, apenas, o percentual de ocupação. O distanciamento social, o uso de máscara. As caminhadas, carreatas estão autorizadas desde que não promovam aglomerações seja, no início ou no fim do evento.
No dia da eleição a indicação é que os eleitores maiores de 60 anos devem ter prioridade no atendimento, e a permanência na sala de votação deve ser apenas suficiente para efetuar o voto. Também fica vetado beber, se alimentar ou realizar qualquer atividade que exija a retirada da máscara. A higienização de sanitários deve ser redobrada.
Portaria 824 - Eleições (1)