O COSEMS SC publicou pesquisa voltada ao levantamento do cenário de Santa Catarina com vistas ao cumprimento da Portaria 957, de 10 de maio de 2017.
LINK: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=32596
A referida Portaria estabelece o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Está previsto a obrigatoriedade do envio dos dados ao Ministério da Saúde seja por sistema próprio (webservice), ou pelo sistema Hórus (sistema gratuito do Ministério da Saúde).
Trata-se dos registros de ESTOQUE, ENTRADAS, SAÍDAS e DISPENSAÇÃO dos medicamentos e insumos da RENAME.
O prazo final começará a valer após 60 dias da homologação final da CIT – Comissão Intergestores Tripartite do sistema web service para envio dos dados pelos entes que utilizam sistema próprio e disponibilização do serviço de transmissão pelo Ministério da Saúde.
Caso o ente federativo não tenha transmitido as informações relativas ao Conjunto de Dados e Eventos Referentes aos Medicamentos e Insumos da Relação Nacional de medicamentos Essenciais (Rename) que trata a Portaria nº 957/GM/MS, de 10 de maio de 2016, e não envie justificativa no prazo estabelecido ou caso esta não seja aceita pelo Ministério da Saúde, poderão ser suspensos os repasses de recursos financeiros do Ministério da Saúde relacionados à Assistência Farmacêutica de acordo com a legislação vigente.
Sendo assim, é imprescindivel que os municípios colaborem com as informações, para que o COSEMS SC possa planejar seu apoio à implementação e cumprimento da referida norma infra legal.