Nota Técnica SES – Utilização Recurso PQA-VS

19 de janeiro de 2017


 

NOTA TÉCNICA Nº. 08/2016/DIVE/SUV/SES
Assunto:
Orienta os municípios sobre a utilização dos recursos transferidos pelo Ministério da Saúde referente ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS)
Considerando a Portaria nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e
define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária.


Considerando a Portaria nº 1.708, de 16 de agosto de 2013, que regulamenta o Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS), com a definição de suas diretrizes,
financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e
Municípios.


Considerando a Portaria GM n. 1.535, de 18 de agosto de 2016, que divulga o resultado da Fase de
Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2015 e os
valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa
Considerando que houve adesão de 259 municípios catarinenses ao PQAVS, e que o resultado da Fase
de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS) de 2015
apontou que 90% dos municípios alcançaram 70% das metas estabelecidas pelo programa.


Conforme definido pela lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e observado o princípio
básico de destinação específica, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE/SES/SC) orienta aos
municípios que os recursos do PQAVS, assim como os recursos previstos pela Portaria GM/MS 1.378,
deverão ser destinados especificamente para ações de vigilância em saúde, a saber:


Despesas de custeio
a) Recursos humanos
• contratação de recursos humanos para desenvolver atividades na área de controle de
endemias;
• gratificações para recursos humanos que estejam desenvolvendo atividades na área da
vigilância em saúde;
• capacitações específicas com conteúdo da vigilância em saúde para todos os profissionais,
inclusive os que desenvolvem atividades na rede assistencial;

• participação em seminários, congressos de saúde coletiva, epidemiologia, medicina tropical
e outros onde sejam apresentados e discutidos temas relacionados à vigilância em saúde;
• diárias para deslocamento de servidores de atividades inerentes à vigilância em saúde, bem
como para participação em eventos ligados à área.
b) Serviços de terceiros
• pagamento de provedor de internet para viabilizar envio de bancos de dados à secretaria
estadual de saúde, além de pesquisa e troca de informações técnicas;
• confecção e reprodução de material informativo educativo (folderes, cartazes, cartilhas,
faixas, banners, etc.) e técnico (manuais, guias de vigilância epidemiológica);
• manutenção de veículos e equipamentos utilizados nas ações da vigilância em saúde;
• pagamento de estadia, alimentação e locais para a realização de capacitações, eventos e
atividades da vigilância em saúde;
• pagamento de assessorias, consultorias e horas-aula em ações de interesse da vigilância em
saúde;
• aluguel de imóveis com atividades próprias da vigilância em saúde.
c) Material de consumo
• peças, combustíveis (óleo diesel, gasolina, álcool) e lubrificantes para manutenção de
veículos;
• isopor, termômetro, bobinas de gelo reciclável e outros insumos para rede de frio,
conservação de imunobiológicos e amostras de laboratório;
• materiais, peças e outros insumos para atividades de laboratório de saúde pública;
• compra de equipamentos de proteção individual (EPI) para atividades de controle de vetores
(competências definidas na Portaria MS no 1.172/04);
• reposição de peças para equipamentos de aspersão;
• lâminas, lamínulas, estiletes e papel filtro;
• material de escritório.
Despesas de capital
a) Equipamentos/material permanente
• veículos e utilitários, desde que tenham uso exclusivamente destinado para apoio à
execução das ações de vigilância em saúde;
• equipamentos e mobiliários necessários para estruturar a vigilância em saúde municipal
e/ou estadual, como computadores, fax, aparelhos telefônicos, câmeras fotográficas, retroprojetor,
televisão, vídeo, máquina para fotocópia, projetor de multimídia, etc.;
• aquisição e/ou assinatura de livros, periódicos e publicações na área da vigilância em saúde;
• equipamentos para estruturar rede de frio no município e/ou estado;
• equipamentos de aspersão de inseticidas;

• equipamentos para suporte laboratorial, como microscópios, centrífugas, pipetas
automáticas, etc.
Impedimentos para a utilização dos recursos
Fica vedada a utilização dos recursos referente ao blocos de vigilância em saúde, para pagamento de:
• servidores inativos;
• servidores ativos, exceto os contratados exclusivamente para desempenhar funções
relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no plano de saúde;
• gratificação de função de cargos comissionados, exceto os diretamente ligados às funções
relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no plano de saúde;
• assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do
próprio município e/ou estado;
• obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis
já existentes, utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.
• atividades de assistência médica;
• contratação de recursos humanos para desenvolver ações/atividades de assistência médica;
• compra de inseticidas, imunobiológicos, medicamentos (haja vista que esses materiais são
considerados insumos estratégicos, com aquisição garantida pelo Ministério da Saúde).
Florianópolis, 03 de novembro de 2016.
Eduardo Marques Macário
Diretor da DIVE/SES/SC


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