NOTA TÉCNICA Nº– 43
Interessado: Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina.
Considerando a necessidade de efetivar a regulação dos serviços ofertados pelas APAE no Sistema Nacional de Regulação – SISREG, seguindo o que está definido na Deliberação CIB 85/2019, seguem esclarecimentos e orientações:
Todos os profissionais que possuem escala de atendimento no serviço, deverão ter sua agenda configurada no sistema Sisreg. Todavia, somente será regulado a entrada do aluno na instituição, ou seja, o primeiro atendimento, onde é feita a avaliação para identificar se há necessidade de ingresso no serviço.
Os agendamentos dos demais atendimentos realizados pela equipe multiprofissional para aqueles alunos que já são incluídos no serviço, deverão ser feitos pela própria equipe, utilizando agendas internas, seguindo a mesma regra dos retornos hospitalares (ver Deliberação 104/2018).
Atualmente não há protocolo de acesso padronizado para o Estado de Santa Catarina. Nesse caso, o Médico Regulador, na qualidade de autoridade sanitária do município onde está localizado o serviço, deverá, junto à equipe multiprofissional do estabelecimento, discutir e definir seu próprio protocolo de acesso ao serviço.
O responsável pela regulação deverá ser definido pelo Médico Regulador, considerando o que está definido na Deliberação CIB 47/2016 (revisão em 2018).
Para realização da configuração das escalas no sistema Sisreg, deverão ser utilizados os códigos internos definidos na Deliberação CIB 85/2019.
Para o atendimento de primeiro acesso, aquele que deve ser regulado, deverá ser configurado como vagas de “Reserva”, utilizando o seguinte código:
Código Unificado (SIGTAP) | Código do SISREG | Procedimento |
030107007-5 | 0210004 | ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM REABILITAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR |
Para os demais atendimentos realizados pela equipe multiprofissional, deverá ser configurada escala com vagas de “1ª Vez”, ou seja com vagas em tela para serem autorizadas internamente pela própria equipe, utilizando o seguinte código de grupo:
GRUPO – APAE (0351000) |
ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO – ASSISTENTE SOCIAL |
ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO – FISIOTERAPIA |
ATATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO – PSICOLOGIA |
ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO – TERAPIA OCUPACIONAL |
CONSULTA EM CLINICA GERAL |
CONSULTA EM NEUROLOGIA – GERAL |
CONSULTA EM PEDIATRIA |
CONSULTA EM PSIQUIATRIA – GERAL |
CONSULTA EM FONOAUDIOLOGIA |
Pode-se ainda, optar por não utilizar o sistema Sisreg para configuração das agendas internas. Nesse caso, o estabelecimento pode continuar utilizando sistema próprio.
Se optar pela utilização de sistema próprio, a unidade executante deverá dispor senha de acesso de seu sistema para que setores de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal com a qual possui convênio, possa fazer o acompanhamento da produção interna.
O estabelecimento deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde do município o qual pertence, a lista de alunos já atendidos no estabelecimento.
A partir do momento que que o fluxo de regulação estiver devidamente estabelecido, nenhum aluno deverá ser admitido no estabelecimento ou atendido nos serviços ofertados, sem passar pelo processo de regulação, salvo aqueles que já constem na lista previamente encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde.
Os pacientes já em atendimento, constantes na referida lista não precisam ser inseridos no sistema de regulação.
A operacionalização da regulação das APAE deve ser realizada o mais breve possível.