Nota Técnica – APAE

Nota Técnica – APAE

27 de agosto de 2019


NOTA TÉCNICA Nº– 43

Assunto: Orientações sobre operacionalização da regulação dos serviços ofertados pelas APAE.

Interessado: Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina.

Considerando a necessidade de efetivar a regulação dos serviços ofertados pelas APAE no Sistema Nacional de Regulação – SISREG, seguindo o que está definido na Deliberação CIB 85/2019, seguem esclarecimentos e orientações:

1º O que deve ser regulado?

Todos os profissionais que possuem escala de atendimento no serviço, deverão ter sua agenda configurada no sistema Sisreg. Todavia, somente será regulado a entrada do aluno na instituição, ou seja, o primeiro atendimento, onde é feita a avaliação para identificar se há necessidade de ingresso no serviço.

Os agendamentos dos demais atendimentos realizados pela equipe multiprofissional para aqueles alunos que já são incluídos no serviço, deverão ser feitos pela própria equipe, utilizando agendas internas, seguindo a mesma regra dos retornos hospitalares (ver Deliberação 104/2018).

2º Quem definirá o protocolo de acesso? Quem irá regular o primeiro acesso?

Atualmente não há protocolo de acesso padronizado para o Estado de Santa Catarina. Nesse caso, o Médico Regulador, na qualidade de autoridade sanitária do município onde está localizado o serviço, deverá, junto à equipe multiprofissional do estabelecimento, discutir e definir seu próprio protocolo de acesso ao serviço.

O responsável pela regulação deverá ser definido pelo Médico Regulador, considerando o que está definido na Deliberação CIB 47/2016 (revisão em 2018).

3º Como deverá ser configurado no Sisreg?

Para realização da configuração das escalas no sistema Sisreg, deverão ser utilizados os códigos internos definidos na Deliberação CIB 85/2019.

Para o atendimento de primeiro acesso, aquele que deve ser regulado, deverá ser configurado como vagas de “Reserva”, utilizando o seguinte código:

Código Unificado (SIGTAP) Código do SISREG Procedimento
030107007-5 0210004 ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM REABILITAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR

Para os demais atendimentos realizados pela equipe multiprofissional, deverá ser configurada escala com vagas de “1ª Vez”, ou seja com vagas em tela para serem autorizadas internamente pela própria equipe, utilizando o seguinte código de grupo:

GRUPO – APAE (0351000)  
ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO – ASSISTENTE SOCIAL
ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO – FISIOTERAPIA
ATATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO – PSICOLOGIA
ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO – TERAPIA OCUPACIONAL
CONSULTA EM CLINICA GERAL
CONSULTA EM NEUROLOGIA – GERAL
CONSULTA EM PEDIATRIA
CONSULTA EM PSIQUIATRIA – GERAL
CONSULTA EM FONOAUDIOLOGIA

Pode-se ainda, optar por não utilizar o sistema Sisreg para configuração das agendas internas. Nesse caso, o estabelecimento pode continuar utilizando sistema próprio.

Se optar pela utilização de sistema próprio, a unidade executante deverá dispor senha de acesso de seu sistema para que setores de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal com a qual possui convênio, possa fazer o acompanhamento da produção interna.

4º Registro dos alunos já atendidos pelo estabelecimento

O estabelecimento deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde do município o qual pertence, a lista de alunos já atendidos no estabelecimento.

A partir do momento que que o fluxo de regulação estiver devidamente estabelecido, nenhum aluno deverá ser admitido no estabelecimento ou atendido nos serviços ofertados, sem passar pelo processo de regulação, salvo aqueles que já constem na lista previamente encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde.

Os pacientes já em atendimento, constantes na referida lista não precisam ser inseridos no sistema de regulação.

5º Tempo para operacionalização

A operacionalização da regulação das APAE deve ser realizada o mais breve possível.


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