NOTA CONASEMS – Presença de Farmacêutico nos Dispensários Públicos

15 de junho de 2020


NOTA CONASEMS – Presença de Farmacêutico nos Dispensários Públicos

Inúmeros são os questionamentos das Secretarias Municipais de Saúde (SMS) acerca da exigência pelos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) da presença de profissional farmacêutico em Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), Hospitais, etc., independente de possuírem dispensário de medicamentos ou farmácia e, ainda, durante todo o horário de funcionamento.

Acesse a nota que detalha este tema: Nota-Presença-de-Farmacêutico-nos-Dispensários-Públicos-2

https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2020/06/Nota-Presenca-de-Farmaceutico-nos-Dispensarios-Publicos-2.pdf


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