Municípios podem fazer adesão ao incentivo financeiro para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil até 17/09

Municípios podem fazer adesão ao incentivo financeiro para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil até 17/09

1 de setembro de 2021


A Portaria GM/MS Nº 1.862 institui a Estratégia Nacional para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil com o objetivo geral de deter o avanço da obesidade infantil e contribuir para a melhoria da saúde e da nutrição das crianças.

Os municípios definidos no anexo da Portaria poderão fazer a adesão ao incentivo financeiro, no período de 11 de agosto a 17 de setembro de 2021, por meio do Sistema de adesão a incentivo financeiro para a estruturação da Atenção Primária à Saúde (APS), disponível no portal e-Gestor clicando aqui. 

Confira o passo a passo para aderir 

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Clique aqui para conhecer na íntegra a Estratégia Nacional para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil.

A Estratégia visa ainda:

1)  apoiar, fortalecer e articular as iniciativas de prevenção e atenção à obesidade infantil nos estados, municípios e Distrito Federal;

2) propor e aprimorar ações baseadas em evidências científicas para a prevenção, a atenção e o cuidado voltados à obesidade infantil na Atenção Primária à Saúde;

3) fortalecer a atuação intersetorial integrada, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento das ações de promoção da saúde;

4) contribuir com a organização e implementação de ações efetivas e inovadoras para a prevenção e atenção à obesidade infantil voltadas a indivíduos, famílias e comunidades;

5) qualificar a atenção e o cuidado às crianças com sobrepeso e obesidade no escopo da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC);

6) fomentar a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimento acerca da realidade das intervenções custo-efetivas para a prevenção e atenção à obesidade infantil; e

7) articular os esforços entre os governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em prol da valorização, do apoio e do fortalecimento das ações voltadas à prevenção e atenção à obesidade infantil.

Também na quarta, 11 de agosto, foi publicada a Portaria GM/MS Nº 1.863 que libera o incentivo financeiro federal de custeio destinado aos municípios para implementação das ações da Estratégia Nacional. Como descrito no Art. 3º da Portaria, poderão aderir ao incentivo financeiro os municípios listados no anexo da publicação que atendem aos seguintes critérios:

I – porte populacional menor de 30 (trinta) mil habitantes, segundo projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2020;

II – valor maior ou igual a 15% (quinze por cento) de prevalência de excesso de peso em crianças menores de 10 (dez) anos, no ano de 2019, segundo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan);

III – valor maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) de cobertura de avaliação do estado nutricional em crianças menores de 10 (dez) anos, no ano de 2019, segundo Sisvan; e

IV – registro de avaliação de marcadores de consumo alimentar em crianças menores de 10 (dez) anos, no Sisvan, no ano de 2019.

Parágrafo único. Os municípios de que dispõe o inciso I deverão ter, pelo menos 1 (uma) equipe de atenção primária com cadastro ativo no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência financeira de maio de 2021.

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FONTE: CONASEMS


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