Municípios devem regularizar execução das obras anteriores ao exercício de 2016

Municípios devem regularizar execução das obras anteriores ao exercício de 2016

22 de junho de 2017


Nos termos da Portaria n o 1.164/ GM/ MS, de 12 de maio de 2017 que altera o Art. 17 da Portaria nº 381/ GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017, os responsáveis cadastrados no SISMOB (Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde) por propostas em situação de execução de obra, que estão fora do prazo de execução estabelecido pelo Ministério da Saúde e que ainda não tiveram solicitação de prorrogação de prazo cadastrada no sistema, receberam nova e última notificação para regularização.

O prazo final de resposta, via funcionalidade de solicitação de prorrogação de prazo no SISMOB, é até o dia 23 de junho de 2017, ou seja, até amanhã.

A prorrogação do prazo para resposta decorre de problemas operacionais no SISMOB, os quais já foram sanados, sendo improrrogável portanto.

O prazo a ser concedido para conclusão da obra será o prazo constante no cronograma de obra licitado, que deverá ser inserido no SISMOB. As obras, que por razão justificada, não tenham cronograma, o prazo será, no máximo, o de prorrogação estabelecido no art. 7º Portaria nº 381/ GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017.

As propostas com situação de não resposta, após o dia 23 de junho de 2017, serão canceladas e receberão orientação para a devolução dos recursos porventura já transferidos.

As respostas com justificativa insuficiente e sem elementos comprobatórios também serão canceladas pelo Ministério da Saúde, com devolução dos recursos porventura transferidos. O cancelamento a ser realizado pelo Ministério da Saúde e solicitação de devolução dos recursos fundamenta-se no descumprimento das condições que ensejaram a habilitação da proposta para o recebimento dos recursos.

Importante observar o prazo para entrada em funcionamento, nos termos da Port. 381, é de 90 dias após a superação da etapa de conclusão da obra.

As notificações constituem-se em última para as propostas com situação de prazo expirado, notadamente propostas anteriores ao exercício de 2016.


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