Municípios com Problemas no CNES e Produção!

25 de junho de 2019


INFORME CIB

CNES

Reclassificação dos estabelecimentos no CNES, prazo até 05/07/2019, de acordo com a Portaria nº 2022/GM/MS de 07 de agosto de 2017 (Republicado).

Conforme dados compilados pelo Ministério da Saúde, o Estado de Santa Catarina já reclassificou 79,8% Gestão Municipal, 92,5% Gestão Dupla e 80% Gestão estadual, dos estabelecimentos de saúde.

A versão CNES 4.1.00 a ser publicada em junho de 2019, tornando obrigatório a reclassificação e mudando o status da crítica de advertência em consistência (rejeita os estabelecimentos que não estiverem em conformidade com a nova classificação. Considerando que nesta versão será incluída uma reclassificação automática dos Consultores Isolados.

Lembrando que os estabelecimentos rejeitados não serão processados na próxima competência (junho processa em julho).

Os estabelecimentos de Gestão Estadual e UPS próprias está sendo feito força tarefa (SUR, SUH, etc.) para que todos sejam reclassificados dentro do prazo.

Reiterado para as equipes de Controle e Avaliação (ECAS) das regionais de saúde e Gerências de Saúde, foi enviado manual e endereço eletrônico para tirar as dúvidas.

A SES/GEPRO está à disposição através do telefone (48) 3664-7248 (Tiago e Francisco) e por e-mail cnes@saude.sc.gov.br.

BANCO DE DADOS

Municípios devedores de banco de dados (SIA, SIHD)

Considerando a Portaria/MS nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010.

Considerando o artigo 4º da portaria, “Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde/SAS, adote as providências quanto a suspensão de transferência de recursos financeiros quando o banco de dados nacional de um dos sistemas de informação em saúde, estabelecidos como obrigatórios para cada gestão, não forem alimentados e devidamente validados por 3 (três) competências consecutivas”.

Anexo, planilha com os municípios que estão em débito com o banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD).

Lembramos que só é possível regularizar o período de 12 meses, conforme dados do transmissor, mês vigente (Exemplo 05/2019) até a competência 06/2018, obedecendo a data limite para envio, as excepcionalidades deverão ser solicitadas para a Coordenação Geral dos Sistemas de Informações (CGSI) do Ministério da Saúde.

Se necessário a SES fará atendimento individual aos técnicos dos municípios, dúvidas podem ser dirimidas por telefone (48) 3664-7255 Alexandre (SIA) e (48) 3664-7253 Dulfe (SIH).

Atenciosamente,

Ramon Tartari – Superintendente da SUR
Helma Finta Uba – Gerente da GEPRO

ACESSE O MATERIAL COMPLETO CLICANDO AQUI

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