O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ações judiciais para garantir a continuidade de serviços no sistema de saúde do Estado e impedir uma estratégia contábil aplicada na prestação de contas do governo que vai contra o interesse público. Desde a formação do grupo composto por Promotores de Justiça para atuar de forma especial na área da saúde, já foram ajuizadas nove ações civis públicas e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn).
A ADIn foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, ao Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (7/3), contra a Medida Provisória Estadual n. 218/17, publicada em 28 de dezembro de 2017 e que permite que as verbas do fundo destinado aos hospitais filantrópicos sejam contabilizadas no percentual mínimo que o Estado deve investir em saúde.
A Medida Provisória, que tem força de lei, revogou tanto o artigo 4º da Lei n. 16.968, de 2016, quanto o parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 17.053, de 2016, que proíbem contabilizar os recursos do fundo no percentual mínimo da saúde. De acordo com a Constituição Estadual, o Estado de Santa Catarina deve aplicar o percentual mínimo de 13% da arrecadação de impostos em ações e serviços de saúde.
O Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, por sua vez, foi constituído com o propósito de complementar os investimentos em serviços de saúde, por meio de uma fonte diversa daquela já assegurada na Constituição Estadual – ou seja, além da aplicação do percentual de 13% sobre o produto de impostos, o Estado de Santa Catarina deveria aplicar também os valores vinculados ao Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina.
A ADIn ajuizada tem como objetivo preservar os valores destinados à saúde, o que não ocorreu com a publicação da Medida Provisória. Ao adotar esse procedimento, o Poder Executivo diminuiu os recursos para a saúde. “Desprovido de recursos para cobrir a incidência do percentual mínimo que lhe foi imposto após a edição da Emenda Constitucional n. 72/2016, o Governador do Estado entendeu por bem utilizar medida legislativa para incorporar ao percentual verbas estranhas às vinculações à saúde”, afirma o autor da ADIn, o Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Sandro José Neis.
Os recursos que compõem o Fundo Estadual não têm origem direta nos cofres públicos. O Fundo é abastecido a partir de doações de contribuintes, devolução voluntária da participação na Receita Líquida Disponível (RLD) e receitas decorrentes de aplicação. “Os recursos do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos não servem ao cômputo do percentual mínimo à aplicação na saúde, uma vez que não se trata de produto de arrecadação dos impostos delimitados pela Constituição”, sustenta o Procurador-Geral de Justiça.
A Medida Provisória editada no final do ano passado também não atende aos pressupostos de relevância e de urgência necessários à sua publicação. “Nem necessidade social nem interesse público fundamentam a edição da Medida Provisória n. 218/2017, mas, apenas, o interesse do governo”, ressalta Sandro José Neis.
Ações civis públicas
As nove ações civis públicas foram ajuizadas pelo grupo de trabalho formado por Promotores de Justiça para atuar de forma especial na área depois que o governo do Estado negou-se a atender a recomendação do MPSC que apresentava medidas a serem adotadas para solucionar a crise na saúde. Expedida pela 33ª e pela 10ª Promotorias de Justiça da Capital, a recomendação foi entregue pessoalmente pelo Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, ao Governador do Estado, Raimundo Colombo, em setembro de 2017.
O documento sugeria ao governo do Estado que regularizasse os repasses aos serviços de saúde, respeitando os percentuais mínimos constitucionais e repassando, de forma regular, os valores para o Fundo Estadual de Saúde. Também recomendava a apresentação de cronograma de pagamento. Como a recomendação, que é um instrumento de atuação extrajudicial, não foi atendida, o MPSC interpôs as medidas judiciais cabíveis.
A ação civil mais recente, ajuizada na segunda-feira (5/3), requer que o Poder Judiciário determine, em caráter de urgência, que o Estado efetue repasses mensais regulares ao Fundo Estadual de Saúde em valores que respeitem o percentual mínimo de aplicação em saúde e que a gestão dos recursos seja executada pela Secretaria de Estado da Saúde.
Segundo apurou o grupo de Promotores de Justiça dedicado ao assunto, no ano de 2017 a Secretaria da Fazenda repassou valores menores do que os que deveriam ser destinados mensalmente ao Fundo Estadual de Saúde. Tal prática pode ser verificada diante do irregular repasse de recursos conforme demonstrado na tabela abaixo:
A inexistência de repasses mensais em valores regulares provoca dificuldades na programação e quitação dos compromissos financeiros assumidos pela Secretaria de Saúde, principalmente aqueles de caráter continuado, como é o exemplo de repasses aos municípios e contratos com hospitais e com fornecedores, o que provoca, muitas vezes, a paralisação dos atendimentos.
As crianças e os adolescentes também sofrem com o problema na saúde. Só em Florianópolis, a 10ª Promotoria de Justiça, que atua na área da infância e juventude, ajuizou no último ano doze Ações Civis Públicas (ACP). São processos para assegurar o interesse individual da criança, como internação, medicamentos, alimentos especiais e coletivo, como a falta de medicamentos. Também estão em curso na Promotoria de Justiça pelo menos 23 procedimentos 7 notícias de fato e 16 inquéritos civis que apuram, por exemplo, fila de espera, falta de medicamentos e falta de leitos.
OUTRAS AÇÕES AJUIZADAS PELO GRUPO DE TRABALHO E SEUS OBJETIVOS
As outras oito ações civis públicas foram ajuizadas ao longo dos últimos quatro meses com o objetivo de regularizar os repasses que custeiam a saúde pública em Santa Catarina. Veja abaixo a lista das ações e os seus objetivos.
O que é Atenção Básica?
É o contato inicial do cidadão com o SUS e com a equipe que o integra ¿ Médico da Saúde da Família, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes Comunitários. É responsável pelo atendimento dos problemas mais frequentes e relevantes de saúde da população, como o controle da hipertensão e do diabetes. Esse serviço deve ser financiado conjuntamente pela União, pelo Estado e pelo Município.
Qual é a finalidade dessa ação judicial?
Obrigar o Estado de SC a cumprir a obrigação de participar no financiamento da Atenção Básica (Estratégia Saúde da Família), mediante repasses financeiros mensais aos 295 Municípios catarinenses ¿ que estão executando as ações e serviços básicos de saúde apenas com valores repassados pela União e recursos próprios. Os valores estipulados não são repassados integralmente desde janeiro de 2016 e, em abril de 2017, foram totalmente interrompidos. Essa situação atinge todos os 295 Municípios catarinenses.
Valor devido: R$ 74.843.152,00
Número da ação judicial: 0902040-22.2017.8.24.0023
Data do ajuizamento: 22/11/2017
Último movimento no Poder Judiciário: 14/12/2017 – Conclusos para despacho
Ação Civil Pública da Assistência Farmacêutica Municipal
O que é Assistência Farmacêutica Municipal?
É responsável pelo fornecimento de medicamentos e insumos relacionados às doenças mais comuns, prevalentes e prioritárias, como hipertensão (enalapril), depressão (fluoxetina), úlcera (omeprazol) e dor nas articulações (ácido acetilsalicílico). A compra desses componentes deve ser financiada conjuntamente pela União, pelo Estado e pelo Município.
Qual é a finalidade dessa ação judicial?
Obrigar o Estado de SC a cumprir a obrigação de participar do financiamento do componente básico da Assistência Farmacêutica do SUS, mediante repasses financeiros mensais aos 295 Municípios catarinenses – que estão fornecendo os medicamentos apenas com valores repassados pela União e recursos próprios. O repasse dos valores estipulados foi suspenso em maio de 2017.
Valor devido: R$ 18.583.420,80
Número da ação judicial: 0902182-26.2017.8.24.0023
Data do ajuizamento: 28/11/2017
Último movimento no Poder Judiciário: 18/12/2017 – Conclusos para despacho
Ação Civil Pública do Incentivo R$ 0,30
O que é Incentivo R$ 0,30?
Em 2013, diante da necessidade de diminuir o tempo de espera por consultas e exames especializados, aumentar a oferta de serviços especializados de média e alta complexidade, diminuir o número de transporte de pacientes entre Municípios e diminuir a demanda reprimida, o Governador do Estado de Santa Catarina, mediante a publicação da Lei Estadual n. 16.159/13, assumiu a obrigação de repassar a todos os 295 Municípios catarinenses um incentivo financeiro no valor de R$ 0,30 (trinta centavos) ao mês por habitante, destinados para a realização de consultas de especialidades médicas e apoio diagnóstico, como consultas em oftalmologia e cardiologia, exames de colonoscopia e raio-X.
Qual é a finalidade dessa ação judicial?
Obrigar o Estado de SC a repassar o incentivo financeiro mensal instituído pela Lei Estadual n. 16.159/2013 e consolidado pela Deliberação n. 534/13, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), uma vez que os valores não são repassados desde janeiro de 2015.
Valor devido: R$ 69.022.087,20
Número da ação judicial: 0902192-70.2017.8.24.0023
Data do ajuizamento: 28/11/2017
Último movimento no Poder Judiciário: 26/1/2018 – Conclusos para despacho
Ação Civil Pública dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
O que é CAPS?
São centros de saúde formados por equipe multiprofissional (da Psiquiatria, Psicologia, Enfermagem, Pedagogia, entre outros) voltados ao atendimento de pessoas com sofrimento ou doença mental (como depressão, bipolaridade, esquizofrenia), incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool ou de outras drogas.
Qual a finalidade dessa ação judicial?
Obrigar o Estado de Santa Catarina a cumprir a obrigação de participar do financiamento dos CAPS, mediante repasses financeiros mensais aos Municípios que possuam centros implantados. O repasse dos valores estipulados foi suspenso em maio de 2017. Essa situação de inadimplência estadual atinge, hoje, todos os 18 Centros de Atenção Psicossocial Microrregionais existentes, que atendem à população de 55 Municípios catarinenses.
Valor devido: R$ 965.000,00
Número da ação judicial: 0900174-42.2018.8.24.0023
Data do ajuizamento: 20/2/2018
Último movimento: 1º/3/2018 – Juntada de documento
Ação Civil Pública dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
O que são os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF)?
São equipes compostas por profissionais como farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, ginecologistas/obstetras, nutricionistas, pediatras, psicólogos, psiquiatras, geriatras, entre outros, com o objetivo de ampliar o atendimento e a resolubilidade dos serviços prestados na Atenção Básica.
Qual é a finalidade dessa ação judicial?
Obrigar o Estado de SC a cumprir a obrigação de participar do financiamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, mediante repasses financeiros mensais a 244 Municípios catarinenses que possuem NASF e estão executando as ações e serviços básicos de saúde apenas com valores repassados pela União e recursos próprios. Os repasses foram suspensos em maio de 2017.
Valor devido: R$ 6.413.100,00
Número da ação: 0900178-79.2018.8.24.0023
Ajuizamento: 20/2/2018
Último movimento no Poder Judiciário: 2/3/2018 – Juntada de documento
Ação Civil Pública dos Centros de Especialidades Odontológicas
O que são os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)?
São centros destinados a prestar serviços odontológicos como diagnóstico bucal, detecção do câncer de boca, periodontia especializada, cirurgias orais e endodontias.
Qual é a finalidade dessa ação judicial?
Obrigar o Estado de Santa Catarina a cumprir a obrigação de participar do financiamento dos 49 Centros de Especialidades Odontológicas, que atendem os 295 Municípios catarinenses, mediante repasses financeiros mensais aos Municípios, que atualmente estão executando as ações e serviços básicos de saúde apenas com valores repassados pela União e recursos próprios. Os repasses foram suspensos em maio de 2017.
Valor devido: R$ 2.066.625,00
Número da ação: 0900175-27.2018.8.24.0023
Ajuizamento: 20/2/2018
Último movimento: 1º/3/2018 – Juntada de documento
Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP)
O que representa a PNAISP?
São recursos para custeio de equipes de saúde para atendimento das pessoas privadas de liberdade, no interior dos estabelecimentos prisionais.
Qual é a finalidade dessa ação?
Obrigar o Estado de Santa Catarina a cumprir obrigação de participar no financiamento das equipes de atendimento de saúde nas unidades prisionais e repassar os valores aos 16 Municípios catarinenses onde estão localizados os estabelecimentos prisionais, que atualmente estão executando os serviços apenas com valores repassados pela União e recursos próprios.
Os repasses foram suspensos em maio de 2017.
Valor devido: R$ 492.546,56
Número da ação: 0900179-64.2018.8.24.0023
Ajuizamento: 21/2/2018
Último movimento: 1º/3/2018 – Concluso para despacho
Ação Civil Pública do HEMOSC e do CEPON
Quais são os serviços prestados pelo HEMOSC e pelo CEPON?
O CEPON presta serviços à população visando à promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos no atendimento oncológico.
O HEMOSC é responsável pelo fornecimento de serviços hemoterápicos e hematológicos no Estado. O Serviço de Hemoterapia são todos os serviços que coletam, processam e testam o sangue de doadores e/ou distribuem hemocomponentes, podendo ou não realizar transfusão de sangue.
Qual é a finalidade dessa ação?
Obrigar o Estado de Santa Catarina a efetuar o pagamento da dívida com a Fundação de Apoio ao HEMOSC e ao CEPON (Fahece), que administra esses dois órgãos, e retomar o repasse regular das parcelas vincendas, assegurando a continuidade dos atendimentos.
Valor devido: R$ 58.640.155,69
Número da ação: 0900182-19.2018.8.24.0023
Ajuizamento: 28/2/2018
Último movimento no Poder Judiciário: 1º/3/2018 – Juntada de documento
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC