Frequentemente os usuários buscam medicamentos, insumos e serviços não disponíveis no SUS e que acabam sendo objeto de judicialização contra o município.
Para tentar evitar a judicialização, é fundamental que o município elabore as respostas administrativas, conhecidas como “negativas de fornecimento”, sempre que for demandado pelo cidadão, buscando orientar sobre as alternativas de tratamento disponíveis para cada pedido realizado e, sempre que possível, esclarecer qual o ente federado responsável por aquele tratamento solicitado. Essa prática, inclusive, está em consonância com o Enunciado nº 13 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Conheça os enunciados das jornadas de Direito da Saúde do CNJ.
Para auxiliar as secretarias de saúde na emissão de respostas administrativas, o Comitê Estadual de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência da Saúde de Santa Catarina – COMESC aprovou um modelo sugestivo de resposta ao cidadão que pode ser adotado pelo Estado e pelos Municípios. Clique e conheça o modelo: M O D E L O – REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTO.
É importante que a resposta seja emitida pela equipe técnica da secretaria após análise do FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE MEDICAMENTO, o qual deve ser preenchido pelo médico que prescreveu o tratamento.
Conheça também as cartilhas do CONASEMS da Coleção Judicialização da Saúde nos Municípios: como responder e prevenir
Vol 1: Alocação de recursos e o direito à saúde
Vol 2: Direito à saúde, judicialização e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Vol 3: Judicialização da saúde: como responder
Vol 4: Coleção Judicialização da Saúde nos Municípios: como prevenir