INFORME SOBRE O APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS – AFM

INFORME SOBRE O APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS – AFM

2 de abril de 2018


Recurso foi aprovado diante da dificuldade das prefeituras em custear as ações de saúde.  Medida Provisória com o incremento no orçamento foi publicada nesta quinta-feira (29)

O Governo Federal destinou R$ 1 bilhão para garantir o financiamento das ações e serviços públicos de saúde para todos os municípios brasileiros e o Distrito Federal. A medida é uma resposta às dificuldades financeiras emergenciais que as cidades estão tendo para garantir o acesso à saúde pública à população. O recurso vai custear ações na atenção básica, média e alta complexidade, assistência farmacêutica, vigilância em saúde e gestão do SUS.

No dia 29 de março de 2018 foi realizado o depósito pelo Fundo Nacional de Saúde aos municípios. Cabe ressaltar que de acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de três dias úteis.

Os valores foram repassados aos municípios dentro da Ação “APOIO FINANCEIRO PELA UNIÃO AOS ENTES FEDERATIVOS QUE RECEBEM O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM”. O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, publicou Nota orientativa referente ao referido recurso financeiro (que pode ser lida na integra logo abaixo).

Cabe ressaltar que na data de hoje foi republicado o anexo com os valores financeiros a serem recebidos por cada ente da federação, deste forma o município deve observar se os valores condizem com os valores do referido anexo (anexo com valores abaixo nesta publicação)

O Cosems SC destaca alguns pontos importantes constantes na orientação do Conasems acerca do recurso financeiro recebido pelos municípios:

EM QUE EU POSSO APLICAR OS RECURSOS RECEBIDOS PELO MEU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE?

“O apoio financeiro disciplinado na Portaria nº 748 será repassado aos municípios e ao Distrito Federal na modalidade fundo a fundo, em parcela única, e compõe os recursos referentes ao Bloco de Financiamento de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Os recursos oriundos da portaria em comento, transferidos por meio do Bloco de Financiamento de Custeio, são destinados a atender a qualquer despesa para manutenção da prestação das ações e serviços públicos de saúde e ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação das ações e serviços
públicos de saúde em quaisquer dos seguintes grupos – Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde ou Gestão do SUS.”

POSSO UTILIZAR OS RECURSOS RECEBIDOS NA FOLHA DE PAGAMENTO?

Sim, desde que sejam profissionais que atuam diretamente nas ações relacionadas aos serviços de saúde, respeitando as vedações já pontuadas nas legislações, como pagamento de inativos, etc. Da mesma forma essa previsão deve constar nos instrumentos de planejamento do SUS (Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde).

PRECISO FAZER PLANO DE TRABALHO PARA UTILIZAR OS RECURSOS FINANCEIROS?

“É necessário que se esclareça que o município não terá que fazer plano de aplicação específico para execução destes recursos, cabendo ao mesmo recepcionar em seu orçamento os recursos repassados por meio da Portaria n. 748, classificar sua despesa alinhada ao seu plano municipal de saúde e às ações já pactuadas nos atos normativos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde – SUS.”

E DO PONTO DE VISTA ORÇAMENTÁRIO?

“Do ponto de vista orçamentário, especialmente em relação à natureza da receita, os recursos deverão ser classificados a título de Transferências da União na conta contábil 1.7.21.33.00.00 (Custeio das ações e serviços públicos de saúde) conforme disposição do rol de contas do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), a partir do exercício financeiro de 2018.”

COMO FAÇO COM A PRESTAÇÃO DE CONTAS?

“A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos relativos ao apoio financeiro previsto da citada Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do ente federativo beneficiado, nos termos da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.”

CONFIRA A NOTA TÉCNICA DO CONASEMS NA INTEGRA:

PORTARIA E VALORES FINANCEIROS DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA DEPOIS DA REPUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 02 DE ABRIL DE 2018

 


Compartilhe esta notícia: