O COSEMS SC reitera aos municípios catarinenses que a Campanha Federal de Cirurgias Eletivas continua em vigor no território nacional.
Ressaltamos que a PORTARIA Nº 2.393, DE 8 DE AGOSTO DE 2018 (Republicada hoje no DOU) faz o remanejamento de recursos financeiros de estados que não executaram os serviços para aqueles estados que excederam seu teto de produção, como é o caso de Santa Catarina.
A referida Portaria estabelece um valor de R$ 8.917.223,78 para o Estado de Santa Catarina produzir e receber via Fundo Nacional de Saúde – FNS os procedimentos definidos na Campanha de Cirurgias Eletivas.
O critério definido pela Portaria nº 1.294/GM/MS de 25 de maio de 2017 ainda permanece o mesmo, ou seja, municípios sob Gestão Plena e a Gestão Estadual precisam produzir um mínimo de procedimentos MAC/PPI definidos nesta Portaria para que a produção dos mesmos procedimentos realizados como Campanha seja pago pelo FNS.
Os critérios estabelecidos pela Campanha Federal juntamente com as definições do Estado ainda continuam as mesmas, o valor de prêmios, procedimentos custeados pelo Estado não contemplados pelo Ministério, as mesmas condições da Deliberação CIB nº 211 de 19 de outubro de 2017 será mantida.
Como a definição desta programação é extremamente importante para que os municípios citados na Portaria se manifestem caso não tenham perspectiva de execução de cirurgias em prestadores sob sua gestão, desta forma a CIB remanejará os recursos previstos para outros gestores.
Na ultima reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, foi pactuada a portaria de ampliação do acesso a cirurgias eletivas até dezembro de 2018, o CONASEMS, em parceria com o Conass, pactuou a portaria evitando descontinuidade do serviço prestado, porém com encaminhamento de reavaliação dos parâmetros e valores estaduais para próxima CIT de setembro.
Ficou estabelecido o limite financeiro no montante de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos para o território nacional.
Também foi pactuado nesta reunião que os efeitos financeiros serão da competência agosto a dezembro de 2018.
O COSEMS está acompanhando o problema existente no processamento (SIA e SIH) dos procedimentos cirúrgicos eletivos na competência de agosto de 2018. O arquivo do Banco Nacional do SIA, chamado de BDSIA (Tabela SIGTAP), não trouxe na competência agosto a possibilidade de utilizar séries numéricas específicas, conforme o instrumento de registro, da seguinte forma:
AIH: O quinto dígito do número de autorização dever ser preenchido com valor “5”; e
APAC: O quinto dígito do número de autorização deve ser preenchido com valor “6”
Desta forma os municípios não conseguem fazer os registros adequados nos sistemas de captação, orçamento e processamento.
O COSEMS SC aguarda definição da solução por parte do Ministério da Saúde, que possui total conhecimento da situação, para que possa ser orientado aos gestores a maneira de registro para requerer os valores produzidos.
CONFIRA SITE DA SES COM INFORMAÇÕES: http://saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/media-e-alta-complexidade/cirurgias-eletivas
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