Municípios que quiserem solicitar ao Ministério da Saúde a revisão dos pagamentos suspensos em 2020 têm ainda prazo ampliado
Foram publicadas novas orientações acerca dos procedimentos e prazo para solicitação de crédito retroativo de equipes e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). As instruções publicadas na Nota Técnica nº 989/2020 consideram o atual modelo de financiamento de custeio da APS, o Programa Previne Brasil, e, de forma excepcional, permite a ampliação do período para pedido de revisão das suspensões de 2020.
As orientações do programa preveem análise das solicitações que atendam aos procedimentos e critérios especificados na presente nota, acompanhadas dos documentos pertinentes e recepcionadas pelo Ministério em até 6 (seis) meses após a competência financeira de suspensão.
Diante da situação da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da Covid-19, no entanto, serão analisados os pedidos referentes às suspensões das competências financeiras do ano de 2020 inseridas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Saúde até o dia 31 de agosto do ano corrente.
O documento técnico publicado esclarece sobre o que são consideradas as suspensões segundo as regras do Previne Brasil, da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), e de outras normativas vigentes. Também é informado na nota o fluxo da solicitação do incentivo retroativo quando a gestão municipal comprova que não houve irregularidades que causaram a suspensão. E, para isso, a gestão municipal deve enviar justificativa.
A solicitação do retroativo deve ser feita na forma impressa e assinada pelo gestor de saúde municipal para a validação da Secretaria Estadual de Saúde. Cabe a ela analisar a documentação enviada pelos municípios e, caso seja validada, encaminhar para análise do Ministério da Saúde, via ofício, conforme instrui a nota. Cabe ao Ministério, então, realizar a análise técnica, verificando a conformidade da documentação e, caso a solicitação seja deferida, efetivar a transferência do crédito retroativo, conforme disponibilidade orçamentária.
Acesse a nota técnica.
Via: CONASEMS