Fique atento aos prazos das emendas federais no Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas

Fique atento aos prazos das emendas federais no Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas

16 de março de 2018


O Fundo Nacional de Saúde (FNS) reforça que, de acordo com o Cronograma Referencial de que trata a Portaria Interministerial N° 10, de 23 de janeiro de 2018, o Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas se encontra aberto, obedecendo ao seguinte cronograma:

• Envio de Propostas – até 18/3
• Atendimento de Diligências – até 5/4
• Reanálise e Aprovação – até 17/4

Da mesma forma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 12 de março de 2018, a Portaria GM/MS No 565, de 9 de março de 2018 (CLIQUE AQUI), que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) no exercício de 2018.

A Portaria regula:

  • A forma de transferência dos recursos financeiros para custeio das unidades de saúde;
  • O financiamento do transporte de pacientes no âmbito do samu 192 e da rede de cuidados à pessoa com deficiência;
  • Os critérios para o financiamento do transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.

CONHEÇA OS LIMITES DO INCREMENTO PAB E MAC:

Como novidade em 2018, os estados e municípios deverão consultar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da Secretaria de Saúde, que deverá ser indicada no cadastramento no SISPROFNS.

A  habilitação para recebimento dos recursos ocorrerá para o CNES da secretaria e os recursos deverão ser alocados para as atividades de manutenção em Média e Alta Complexidade da rede própria.

No caso de indicação de entidades privadas sem fins lucrativos, conforme o Art. 5° da Portaria Interministerial N° 10, de 23 de janeiro de 2018, as indicações devem ser realizadas aos Fundos de Saúde aos quais as entidades são contratualizadas.

Salientamos que as planilhas disponíveis nos links abaixo estão organizadas por abas, divididas por gestão municipal, estadual e demais redes, a fim de facilitar a consulta.

 

Clique nos links para acessar as Planilhas dos Incremento MAC e Incremento PAB 2018 para SANTA CATARINA.

 

VIA FNS

 

 

 


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