No último dia 14 foi publicada a PORTARIA GM/MS Nº 4.379/2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28/09/2017, estabelecendo as Diretrizes Nacionais do Cuidado Farmacêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, com o objetivo de direcionar ações e estratégias voltadas ao desenvolvimento do cuidado farmacêutico nos serviços de saúde do SUS.
Entende-se por cuidado farmacêutico o modelo de prática profissional que se concretiza por meio de ações e serviços realizados pelo farmacêutico, de forma integrada com as equipes de saúde, voltados ao usuário, à família e à comunidade, visando ao uso seguro e racional de medicamentos e aos melhores resultados em saúde.
O cuidado farmacêutico, no âmbito do SUS, deve ser desenvolvido mediante engajamento dos gestores de saúde das esferas federal, estadual, distrital e municipal, dos farmacêuticos e dos demais profissionais corresponsáveis pelo cuidado ao usuário nos diferentes pontos de atenção à saúde.
São diretrizes do cuidado farmacêutico no âmbito do SUS:
I – promover ações para definir a modelagem dos serviços a serem ofertados, de acordo com as demandas e necessidades da população assistida;
II – promover a avaliação e o dimensionamento das equipes com força de trabalho com perfil e formação profissional adequadas voltadas para as atividades relacionadas ao cuidado farmacêutico;
III – fomentar as estratégias para educação permanente dos profissionais que atuam nos serviços relacionados ao cuidado farmacêutico;
IV – articular e medidas para a integração do cuidado farmacêutico em programas, protocolos e linhas de cuidado que fundamentam as ações e os serviços na rede de atenção à saúde;
V – desenvolver fluxos de trabalho com as equipes de saúde, relacionados às ações e aos serviços de cuidado farmacêutico;
VI – estimular a estruturação dos serviços de forma remota, além da presencial, mediante tecnologias da informação e comunicação que permitam a interação com o usuário ou seu responsável em tempo real, de maneira síncrona;
VII – estimular a elaboração de documentos técnico-científicos e demais materiais educativos voltados à capacitação de profissionais, à educação em saúde do usuário e à orientação e sistematização dos serviços relacionados ao cuidado farmacêutico.
VIII – garantir a estrutura física mínima compatível para a realização dos serviços relacionados ao Cuidado Farmacêutico de forma segura, humanizada e com acessibilidade;
IX – viabilizar meios para os registros das ações e dos serviços prestados nos sistemas de informação do SUS;
X – incorporar metas relacionadas ao cuidado farmacêutico nos instrumentos de gestão e planejamento do SUS;
XI – formalizar as ações de cuidado farmacêutico em normas e outros instrumentos que propiciem a estabilidade e continuidade das ações e dos serviços ofertados à população;
XII – desenvolver ações voltadas ao cuidado integral, de forma integrada com a equipe de saúde interdisciplinar, com foco na promoção e recuperação da saúde e na prevenção de agravos; e
XIII – desenvolver mecanismos eficientes de avaliação e monitoramento dos serviços relacionados ao cuidado farmacêutico.
E como estão as ações relacionadas ao Cuidado Farmacêutico no seu município?
Reflita com a sua equipe e traga as suas dúvidas para as arenas de construção das políticas públicas em saúde (ex. câmaras técnicas, CIR, CIB etc)
Dúvidas:
Assessoria Técnica do Cosems/SC: luciane@cosemssc.org.br
Crédito da imagem: CRF/SP