Diretrizes Nacionais do Cuidado Farmacêutico no âmbito do SUS são publicadas

Diretrizes Nacionais do Cuidado Farmacêutico no âmbito do SUS são publicadas

17 de junho de 2024


No último dia 14 foi publicada a PORTARIA GM/MS Nº 4.379/2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28/09/2017, estabelecendo as Diretrizes Nacionais do Cuidado Farmacêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, com o objetivo de direcionar ações e estratégias voltadas ao desenvolvimento do cuidado farmacêutico nos serviços de saúde do SUS.

Entende-se por cuidado farmacêutico o modelo de prática profissional que se concretiza por meio de ações e serviços realizados pelo farmacêutico, de forma integrada com as equipes de saúde, voltados ao usuário, à família e à comunidade, visando ao uso seguro e racional de medicamentos e aos melhores resultados em saúde.

O cuidado farmacêutico, no âmbito do SUS, deve ser desenvolvido mediante engajamento dos gestores de saúde das esferas federal, estadual, distrital e municipal, dos farmacêuticos e dos demais profissionais corresponsáveis pelo cuidado ao usuário nos diferentes pontos de atenção à saúde.

São diretrizes do cuidado farmacêutico no âmbito do SUS:

I – promover ações para definir a modelagem dos serviços a serem ofertados, de acordo com as demandas e necessidades da população assistida;

II – promover a avaliação e o dimensionamento das equipes com força de trabalho com perfil e formação profissional adequadas voltadas para as atividades relacionadas ao cuidado farmacêutico;

III – fomentar as estratégias para educação permanente dos profissionais que atuam nos serviços relacionados ao cuidado farmacêutico;

IV – articular e medidas para a integração do cuidado farmacêutico em programas, protocolos e linhas de cuidado que fundamentam as ações e os serviços na rede de atenção à saúde;

V – desenvolver fluxos de trabalho com as equipes de saúde, relacionados às ações e aos serviços de cuidado farmacêutico;

VI – estimular a estruturação dos serviços de forma remota, além da presencial, mediante tecnologias da informação e comunicação que permitam a interação com o usuário ou seu responsável em tempo real, de maneira síncrona;

VII – estimular a elaboração de documentos técnico-científicos e demais materiais educativos voltados à capacitação de profissionais, à educação em saúde do usuário e à orientação e sistematização dos serviços relacionados ao cuidado farmacêutico.

VIII – garantir a estrutura física mínima compatível para a realização dos serviços relacionados ao Cuidado Farmacêutico de forma segura, humanizada e com acessibilidade;

IX – viabilizar meios para os registros das ações e dos serviços prestados nos sistemas de informação do SUS;

X – incorporar metas relacionadas ao cuidado farmacêutico nos instrumentos de gestão e planejamento do SUS;

XI – formalizar as ações de cuidado farmacêutico em normas e outros instrumentos que propiciem a estabilidade e continuidade das ações e dos serviços ofertados à população;

XII – desenvolver ações voltadas ao cuidado integral, de forma integrada com a equipe de saúde interdisciplinar, com foco na promoção e recuperação da saúde e na prevenção de agravos; e

XIII – desenvolver mecanismos eficientes de avaliação e monitoramento dos serviços relacionados ao cuidado farmacêutico.

 

E como estão as ações relacionadas ao Cuidado Farmacêutico no seu município?

Reflita com a sua equipe e traga as suas dúvidas para as arenas de construção das políticas públicas em saúde (ex. câmaras técnicas, CIR, CIB etc)

 

Dúvidas:

Assessoria Técnica do Cosems/SC: luciane@cosemssc.org.br

Crédito da imagem: CRF/SP

 

 

 

 

 


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