O COSEMS reitera e rechaça as “fake news” que estão circulando que citam o “descredenciamento de equipes de atenção básica no sentido de diminuição de serviços. Conforme já colocado em nota oficial de CONASEMS e CONASS, essas portarias tratam de dinamismo e celeridade no processo de credenciamento de novas equipes e descredenciamento das equipes que estão habilitadas e não implantadas.
Confira a nota oficial do CONASEMS e CONASS: http://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2018/07/Nota-Conjunta-Descredenciamento-Conass-Conasems-pos-conass.pdf
Confira a nota técnica do Ministério da Saúde que traz orientações às gestões municipais:
O Departamento de Atenção Básica (DAB) elaborou nota técnica com orientações a respeito do descredenciamento de equipes que atuam na Atenção Básica. O documento vai auxiliar as gestões municipais e estaduais no entendimento sobre o prazo e processos dispostos na nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
De acordo com a PNAB, gestores têm 04 meses para implantar as equipes que atuam na Atenção Básica cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), e específica que “a contar a partir da data de publicação da referida Portaria, sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s) caso esse prazo não seja cumprido”.
A nota ainda explica que o processo de descredenciamento não impedirá o municípios de realizarem novas solicitações para o credenciamento de equipes. Mas, para isso, é importante que possuam informações como a previsão do teto e realizem a solicitação a partir de um novo pedido, de acordo com o que orienta a Nota Técnica nº 405/2018 – DAB/SAS/MS.
Leia o documento na íntegra aqui. http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/geral/nota_tecnica_descredenciamento.pdf
CONFIRA O VÍDEO DO COSEMS QUE EXPLICA O PROCESSO:
https://www.youtube.com/watch?v=o5f0SavKxRE