A notificação imediata é imprescindível para monitoramento e análise da situação epidemiológica da transmissão do novo coronavírus
De acordo com os protocolos do Ministério da Saúde, a notificação imediata dos casos leves de Síndrome Gripal (SG) deve ser inserida no e-SUS Vigilância Epidemiológica (e-SUS VE), uma ferramenta de registro de notificação de casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus. Isso se aplica a todo o território nacional. Caso seja realizado teste laboratorial diagnóstico da COVID-19, RT-qPCR ou sorológico, o resultado também deve ser registrado no sistema. O processamento da base de dados garantirá a identificação única do paciente.
O registro no sistema permitirá que as equipes de saúde da Atenção Primária informem sobre as ocorrências de maneira ágil, auxiliando a gestão no monitoramento e na análise da situação epidemiológica da transmissão da COVID-19. Os dados vão auxiliar na tomada de decisão acerca das medidas locais de isolamento social e nas ações de suporte da capacidade hospitalar instalada no município e nos serviços de referência da rede. Além disso, os órgãos de controle utilizarão as notificações do e-SUS-VE para verificar o uso correto dos testes sorológicos distribuídos pelo governo federal aos municípios.
A COVID-19 é uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) e Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por isso é importante o registro dos dados nos sistemas federais de informação. Outra ferramenta de registro que auxilia no mapeamento epidemiológico é o Sistema de Informação de Vigilância da Gripe (SIVEP-Gripe), usado para registrar os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados.
O Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus na Atenção Primária à Saúde traz orientações que contribuem para a adequada classificação dos casos e notificação nos dois sistemas. As informações para registro correto estão nas páginas 10 a 15 e 21.
Registro adequado
O gestor municipal deve garantir que a notificação ocorra mesmo nas unidades de saúde que não tenham internet. Para isso, o Ministério da Saúde disponibilizou uma ficha e notificação de caso suspeito de COVID-19 para que este seja registrado e, posteriormente, digitado no sistema. Da mesma forma, está disponível formulário para registro de SRAG hospitalizado.
Além da notificação, as informações de todos os pacientes devem ser registradas no prontuário do cidadão, de preferência na versão eletrônica, para possibilitar a longitudinalidade e a coordenação do cuidado, assim como devem ser feitas eventual investigação epidemiológica e posterior formulação de políticas e estratégias de saúde.
É fundamental que o registro seja efetuado diretamente pelo profissional que atendeu o caso, e não apenas por vigilâncias. Também não se deve inserir no sistema apenas aqueles casos que sejam confirmados. O julgamento para definição de caso suspeito deve ser clínico-epidemiológico e realizado pelo profissional assistencial. Na confirmação laboratorial, o status da notificação deve ser modificado com a inserção do resultado do teste inserido.
Mais informações
Nota técnica nº 20/2020-SAPS/GAB/SAPS/MSN
Ficha de notificação e-SUS VE
Formulário para SRAG
Fluxo de notificação COVID-19
Fonte: CONASEMS