CNM e Conasems lançam cartilha sobre novo modelo de repasse

31 de julho de 2018


A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), lançou cartilha explicativa sobre as Mudanças no Financiamento da Saúde. A entidade participou do XXXIV Congresso Nacional do Conasems, em Belém (PA), e fez o lançamento durante a abertura do evento, nesta quarta-feira, 25 de julho.

De acordo com esclarecimentos da Confederação, a gestão financeira do Sistema Único de Saúde (SUS) é bastante complexa e envolve uma série de regras que devem ser seguidas por cada um dos Entes da Federação. Dentre os aspectos mais importantes, destacam-se as necessidades de se conhecer os fluxos estabelecidos dos recursos financeiros e a maneira como as regras de suas vinculações devem ser seguidas.

Para tanto, compreender os principais mecanismos de transferências dos incentivos e a legislação que rege o processo de financiamento do SUS é papel fundamental para uma gestão qualificada voltada às necessidades públicas e ao melhor atendimento da população.

Nesse âmbito, o novo modelo de financiamento, publicado no final do ano de 2017 pelo Ministério da Saúde, alterou a forma de repasse do recurso federal por meio da unificação dos antigos blocos de financiamento do SUS. Assim, na busca pelo fortalecimento da gestão municipal, a CNM e o Conasems apresentam a cartilha e o vídeo Mudanças no Financiamento da Saúde – com orientações acerca da aplicação dos recursos públicos da saúde.

A CNM ressalta ainda a importância da leitura do material por todos os gestores, assim como, de capacitar contadores, técnicos, secretários de finanças e de saúde municipais sobre essas mudanças. A ideia é que todos compreendam o novo formato de transferência de recursos para a saúde, baseado nos instrumentos de gestão que porventura devem refletir as necessidades locais.

Acesse a cartilha. CLICANDO AQUI

1- NOTA DO COSEMS SC: DESTACAMOS QUE OS RECURSOS DE CUSTEIO PODEM SER UTILIZADOS PARA PAGAMENTOS DE PESSOAL, DESDE QUE ESTEJAM NO PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO E QUE OS PROFISSIONAIS FAÇAM PARTE DAS AÇÕES A QUE SE DESTINA OS RECURSOS RECEBIDOS. A UNICA EXCEÇÃO SE REFERE AOS RECURSOS DE CUSTEIO DERIVADOS DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS.

2- NOTA DO COSEMS SC: A CARTILHA SE REFERE A UTILIZAÇÃO E REPASSES DE RECURSOS FEDERAIS PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, SENDO QUE OS REPASSES ESTADUAIS POSSUEM NORMATIZAÇÃO PRÓPRIA.

Via Confederação Nacional dos Municípios (CNM)


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