Base Nacional da Assistência Farmacêutica

Base Nacional da Assistência Farmacêutica

21 de novembro de 2017


Site contém informações sobre a migração de dados da BNDASAF

site com os dados da Base Nacional da Assistência Farmacêutica (BNDASAF) já está disponível para consulta no novo portal do Ministério da Saúde. A BNDASAF é a consolidação dos dados nacionais de posição de estoque, entradas, saídas, avaliações e dispensações realizadas pelos estabelecimentos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal para os medicamentos padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), e do Programa Farmácia Popular do Brasil. Instituída em 24/10, ela contém os dados dos Componentes Básico, Especializado e Estratégico da Assistência Farmacêutica.

A partir da oficialização do CONASS e CONASEMS, estados e municípios terão 90 dias para enviar as informações, via Web Service (solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes). A ferramenta permite que municípios, estados e Distrito Federal, que não utilizam o sistema Hórus, possam enviar as informações referentes à posição de estoque, entradas, saídas, dispensações deferidas e avaliações, no âmbito dos medicamentos contidos na Rename.

Integração de dados – Até então, o Ministério da Saúde só recebia 20% dos dados dos estados por meio do Sistema Hórus, utilizado por 15 estados para gestão de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. As demais unidades da federação, que representam 80% da demanda, repassavam por telefone ou planilhas. No âmbito municipal, aproximadamente 1500 municípios utilizam o Hórus para a gestão da assistência farmacêutica básica. Agora, será disponibilizado o Web Service, ferramenta que permite que todas as secretarias de saúde do país, que possuem sistemas próprios, transmitam as informações.

Essa integração dos dados foi pactuada no início desse ano na Comissão Integestores Tripartite, que reúne representantes dos estados, municípios e do Ministério da Saúde. Pela Portaria nº 938 de 2017, os gestores que não enviarem as informações para a base nacional ou não apresentarem justificativa poderão ter os recursos da assistência suspensos temporariamente.

Além do estoque, entrada, saída e dispensação de medicamentos, também poderão ser monitoradas as informações do paciente e das unidades de saúde.

O que é a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no SUS (BNDASAF)?

A Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no SUS (BNDASAF) é a consolidação dos dados nacionais de posição de estoque, entradas, saídas, avaliações das solicitações no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e dispensações realizadas pelos estabelecimentos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal para os medicamentos padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
A BNDASAF foi instituída pela Portaria nº 957/2016/GM/MS e complementada posteriormente pela Portaria nº 938/2017/GM/MS, sendo hoje regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 1/MS, de 28/09/2017. Ela é constituída por dados do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus), do serviço de envio de dados para os entes federativos que utilizam sistemas próprios para gestão da assistência farmacêutica (web service) e do Sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular.

O que foi estabelecido pela Portaria nº 957/2016/GM/MS*?

Essa portaria estabeleceu o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
*Atualmente a Portaria nº 957/2016/GM/MS encontra-se revogada e suas diretrizes estão contidas na Portaria de Consolidação nº 1/MS, de 28/09/2017.

O que mudou com a publicação da Portaria nº 938/2017/GM/MS?

Essa regulamentação altera os prazos inicialmente estabelecidos na Portaria nº 957/2016/GM/MS para início do envio de dados, passando a ser para Municípios, Estados, Distrito Federal e estabelecimentos federais de 90 (noventa) dias após a homologação e disponibilização do serviço (web service).
*Atualmente a Portaria nº 938/2017/GM/MS encontra-se revogada e suas diretrizes estão contidas na Portaria de Consolidação nº 1/MS, de 28/09/2017.

Quais os benefícios que a BNDASAF trará para o meu município ou estado?

A BNDASAF trará imensos benefícios para a saúde pública do Brasil, e consequentemente para os municípios, estados e, principalmente, para os pacientes atendidos no SUS. Anualmente, o Ministério da Saúde, Estados e Municípios alocam bilhões de reais na assistência farmacêutica. Contudo, o SUS não possui uma visão nacional das informações sobre tais ações, com dados epidemiológicos e de acesso aos medicamentos, algo que a BNDASAF possibilitará. Assim, com a BNDASAF o SUS poderá gerir melhor os recursos públicos, programar melhor as políticas públicas em saúde, direcionando mais recursos para as localidades e situações clínicas que mais necessitam e, também, evitar o desperdício de recursos públicos (ex: perda de medicamentos por validade vencida.)

Quem irá monitorar os dados da BNDASAF?

O Ministério da Saúde possui uma Coordenação de monitoramento das políticas de assistência farmacêutica e de medicamentos que irá gerir os dados recebidos. Nesta coordenação, serão gerados indicadores para o aprimoramento das políticas públicas no SUS. Adicionalmente, o Ministério da Saúde ofertará uma ferramenta de suporte à decisão aos municípios e estados com relatórios e gráficos (dashboards) que qualificarão a informação sobre a assistência farmacêutica nos respectivos níveis de gestão.Tais painéis serão elaborados com um espectro amplo de informações, contendo desde informações básicas como os medicamentos em risco de perda de validade e desabastecimento, até informações macro em saúde, como os perfis regionais e sazonais de uso de medicamentos.

Quem deve enviar dados à BNDASAF?

Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo:

Estados e Distrito Federal: envio de dados do anexo III (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da RENAME e,

Município*: envio de dados dos anexos I (Componente Básico da Assistência Farmacêutica), II (Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica) e IV (Insumos) da RENAME;

Os Municípios que realizam dispensação do anexo III da RENAME, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), podem enviar os dados deste anexo.

Como enviar os dados à BNDASAF?

Para a transmissão de dados, o Ministério da Saúde disponibiliza os seguintes sistemas eletrônicos:
I – Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus);
II – Serviço de envio de dados (web service); e
III – Sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular.
O uso do Hórus em sua plenitude afasta a necessidade de desenvolvimento de solução informatizada para transmissão dos dados.
Os Estados e Municípios que utilizam sistemas informatizados próprios devem adaptar ou desenvolver solução informatizada para garantir a transmissão dos dados por meio do web service.
O conjunto de dados e eventos referente ao Programa Farmácia Popular do Brasil será incorporado diretamente pelo Ministério da Saúde à Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS.

Utilizo o sistema Hórus, também tenho que enviar os dados via Web Service?

Não há necessidade de envio de dados via web service para municípios e estados que utilizam o sistema Hórus em sua plenitude, uma vez que os dados de movimentações do sistema já são armazenados no Ministério da Saúde e serão automaticamente incorporados à BNDASAF.
Contudo, a utilização do web service pode ser necessária para os municípios, estados e Distrito Federal que possuem o Hórus nas seguintes situações:

Caso o Hórus não esteja implementado em todos os estabelecimentos que realizam movimentações, avaliações das solicitações no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e dispensações dos medicamentos da RENAME, no respectivo Município, Estado ou Distrito Federal;

Caso o Hórus esteja implementado em um estabelecimento, contudo nem todas as movimentações, avaliações e dispensações dos medicamentos da RENAME realizados nos respectivos estabelecimentos sejam alimentadas no sistema;

Caso o ente não tenha 100% dos pacientes cadastrados no sistema.

Quais os dados são obrigatórios para os Estados?

O conjunto de dados e eventos refere-se aos registros de estoque, entrada, saída, dispensação* dos medicamentos e insumos referentes à RENAME e aos registros das avaliações das solicitações no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
A transmissão dos dados e eventos das avaliações e do prescritor solicitante é obrigatória para os medicamentos do Anexo III (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da RENAME.
A transmissão dos dados de dispensação dos produtos constantes no Anexo III (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da RENAME é obrigatória:
I – para os Estados e Distrito Federal; e
II – para os Municípios que realizam dispensação, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Quais os dados obrigatórios para os municípios?

Para municípios, o conjunto de dados e eventos refere-se aos registros de estoque, entrada e saída, dos medicamentos e insumos referentes aos anexos I (Componente Básico da Assistência Farmacêutica), II (Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica) e IV (Insumos) da RENAME.
*A transmissão dos dados de dispensação dos produtos constantes nos Anexos I, II e IV da RENAME é obrigatória somente para os Municípios habilitados no Eixo Estrutura do QUALIFARSUS.

Os dados dos medicamentos de listas padronizadas pelos municípios, estado ou distrito federal com diferenças em relação ao padronizado nacionalmente na RENAME devem ser encaminhados para a BNDASAF?

O envio dos dados de medicamentos não contemplados na RENAME não é obrigatório. Para esses medicamentos, o web service não valida os dados inseridos no campo referente ao código dos medicamentos “nuProduto”.

Quais as sanções aplicadas aos entes que não enviarem os dados?

Conforme estabelecido pela Portaria de Consolidação nº 1/MS, de 28/09/2017, caso os estados e municípios não tenham transmitido as informações relativas ao conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da RENAME e não enviem justificativa no prazo estabelecido ou caso esta não seja aceita pelo Ministério da Saúde, poderão ser suspensos os repasses de recursos financeiros do Ministério da Saúde relacionados à Assistência Farmacêutica de acordo com a legislação vigente.

Onde fica hospedada a BNDASAF?

A BNDASAF recebe os dados de todos os Municípios, Estados e Distrito Federal e consolida esses dados em um único banco, hospedado no Datasus em Brasília/DF.

O Ministério da Saúde fornece algum subsídio financeiro aos estados e municípios para o desenvolvimento do web service?

Não. Porém, em contrapartida, o Ministério da Saúde fornece o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – Hórus de forma gratuita para os estados e municípios. A utilização do Hórus em sua plenitude afasta a necessidade de desenvolvimento de web service pelo estado ou município.

Como enviar os dados pelo web service de estado ou município com problemas de conectividade de internet?

O envio de dados para a Base Nacional por meio do web service não precisa ser necessariamente em tempo real. Os estados e municípios podem enviar os seus dados em lotes contendo os registros de um mês inteiro, e esse envio não precisa ser realizado em um estabelecimento de saúde. Assim, a necessidade de internet fica restrita a somente um momento no mês inteiro e em apenas um computador, quando será enviado o arquivo com os dados do mês anterior completo.


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