ATENÇÃO! Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA)

23 de maio de 2018


O COSEMS SC compartilha com os municípios a Nota Técnica nº 1/2018-CGAIG/DAI/SE do Ministério da Saúde, referente ao Relatório detalhado do Quadrimestre Anterior na área da saúde, conforme previsto na Lei Complementar nº 141/2012.

Vale lembrar o que o dispositivo da Lei Federal citada traz:

“Art. 36.  O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: 

I – montante e fonte dos recursos aplicados no período; 

II – auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; 

III – oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. 

§ 1o  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta Lei Complementar, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo do disposto nos arts. 56 e 57 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

§ 2o  Os entes da Federação deverão encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente, à qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. 

§ 3o  Anualmente, os entes da Federação atualizarão o cadastro no Sistema de que trata o art. 39 desta Lei Complementar, com menção às exigências deste artigo, além de indicar a data de aprovação do Relatório de Gestão pelo respectivo Conselho de Saúde. 

§ 4o  O Relatório de que trata o caput será elaborado de acordo com modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, devendo-se adotar modelo simplificado para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil habitantes). 

§ 5o  O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. “

 

O COSEMS SC reitera à importância dos municípios estarem atentos.

Confira a Nota Técnica do  Ministério da Saúde abaixo:

 

 

CONFIRA ABAIXO A RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE QUE TRATA DO RELATÓRIO QUADRIMESTRAL:


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