Tendo em vista os inúmeros questionamentos acerca da implantação de equipes de Atenção Básica credenciadas junto ao Ministério da Saúde, o COSEMS SC reitera aos gestores municipais e técnicos as regras já descritas para tal situação pelo Ministério da Saúde, conforme abaixo:
A determinação vale para todos os municípios que receberam credenciamento e ainda não implantaram/cadastraram as equipes no SCNES, ou seja, neste primeiro momento o período para implantação começa a ser contado a partir da competência SCNES outubro de 2017 até a competência janeiro de 2018. Os municípios que não atenderem este prazo estarão sob pena de descredenciamento.
Informações sobre o teto de equipes, quantidade de credenciadas e implantadas até o momento está disponível no portal público do Departamento de Atenção Básica (DAB), no campo da Nota Técnica Municipal.
Já com relação as equipes de Atenção Básica credenciadas por intermédio de Portarias Federais no mês de dezembro, no caso as Portarias: PORTARIA Nº 3.875, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 , PORTARIA Nº 3.860, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 , PORTARIA Nº 3.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 , e PORTARIA Nº 3.828, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 o prazo de implantação é a competência de Abril de 2018, conforme descrito na legislação.
Abaixo texto da Portaria nº 2.436/2017 (PNAB) que refere sobre o credenciamento relatado acima:
III – Do credenciamento
Para a solicitação de credenciamento dos Serviços e de todas as equipes que atuam na Atenção Básica,
pelos Municípios e Distrito Federal, deve-se obedecer aos seguintes critérios:
I – Elaboração da proposta de projeto de credenciamento das equipes que atuam na Atenção Básica, pelos
Municípios/Distrito Federal;
a.O Ministério da Saúde disponibilizará um Manual com as orientações para a elaboração da proposta de
projeto, considerando as diretrizes da Atenção Básica;
b.A proposta do projeto de credenciamento das equipes que atuam na Atenção Básica deverá estar
aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde Municipal ou Conselho de Saúde do Distrito Federal; e
c.As equipes que atuam na Atenção Básica que receberão incentivo de custeio fundo a fundo devem estar
inseridas no plano de saúde e programação anual.
II – Após o recebimento da proposta do projeto de credenciamento das eABs, as Secretarias Estaduais de
Saúde, conforme prazo a ser publicado em portaria específica, deverão realizar:
a.Análise e posterior encaminhamento das propostas para aprovação da Comissão Intergestores Bipartite
(CIB); e
b.após aprovação na CIB, encaminhar, ao Ministério da Saúde, a Resolução com o número de equipes por
estratégia e modalidades, que pleiteiam recebimento de incentivos financeiros da atenção básica.
Parágrafo único: No caso do Distrito Federal a proposta de projeto de credenciamento das equipes que
atuam na Atenção Básica deverá ser diretamente encaminhada ao Departamento de Atenção Básica do
Ministério da Saúde.
III.- O Ministério da Saúde realizará análise do pleito da Resolução CIB ou do Distrito Federal de acordo com
o teto de equipes, critérios técnicos e disponibilidade orçamentária; e
IV.- Após a publicação de Portaria de credenciamento das novas equipes no Diário Oficial da União, a gestão
municipal deverá cadastrar a(s) equipe(s) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde ,
num prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar a partir da data de publicação da referida Portaria, sob
pena de descredenciamento da(s) equipe(s) caso esse prazo não seja cumprido. Para recebimento dos
incentivos correspondentes às equipes que atuam na Atenção Básica, efetivamente credenciadas em
portaria e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, os
Municípios/Distrito Federal, deverão alimentar os dados no sistema de informação da Atenção Básica
vigente, comprovando, obrigatoriamente, o início e execução das atividades