Objetivos maiores dessas orientações são:
01 – Uma parcela das APAE não teve seus Tetos atualizados por não apresentarem série histórica maior que seu Teto vigente, portanto essa APAEs serão reavaliadas 90 dias a partir da data de publicação dos novos Tetos (Competência MAIO 2024).
Essas APAEs estão destacadas na Nota Técnica COSEMS nº 011/2024, município e prestador devem avaliar a produção e caso identifique problema de registro procurar a correção;
02 – Identificando o problema, corrigir os 04 meses anteriores e reimportar a produção (Art. 1º da PT MS nº 1.110/2021);
03 – O fluxo de atendimento das APAEs deve estar na Regulação do acesso SISREG;
04 – Se o município possui uma APAE, está em funcionamento e não está na referida Nota Técnica nº 011/24, manifestar a área técnica da SES (rededapessoacomdeficienciasc@
05 – Gestores e APAEs devem formalizar Contrato de Prestação de Serviço caso não possuam, pois podem ter problemas administrativos sem o mesmo;
06 – As demais APAEs que tiveram seus Tetos atualizados também podem reavaliar sua produção para melhorar a sua série histórica, porém não serão reavaliadas após 90 dias conforme pactuado;
A equipe técnica do COSEMS/SC está a disposição
Nota Técnica COSEMS/SC – Leia a Nota Técnica para entender a demanda
_Nota Informativa COSEMS-SC nº 011_2024 - Adequação Teto das APAESugestão para inclusão de cláusulas e programação de metas no Contrato com a APAE
_Sugestão de Modelo de ContratoMaterial pactuado recentemente