COLUNA ROBERTO AZEVEDO / PORTAL MAKINGOF
Primeiro foi o promotor de Justiça Luciano Naschenweng, que auxiliado pelo Centro De Apoio Operacional dos Direitos Humanos do Ministário Público, solicitou à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital uma medida liminar urgente para que o decreto anunciado pelo governador Carlos Moisés da Silva, que autoriza a realização de eventos sociais, assim como reabre cinemas, teatros e parques temáticos, em plena pandemia, seja revogado.
Agora, a Federação de Consórcio, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (Fecam), o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/SC) e a Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina (Ahesc), que como o MP, fazem parte do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), lançam uma nota à sociedade em que alegam ser a flexibilização totalmente descabida diante do quadro da Covid-19 no Estado, onde 15 das 16 regiões apresentam um quadro gravíssimo da doença.
A reação já iniciou-se antes, quando de duas decisões anteriores, sobre o retorno das atividades presenciais nas escolas das redes pública e privada e da ocupação total nos hotéis e pousadas, e o argumento das entidades, divergente dos setores econômicos, é o de que falta embasamento técnico vindo do COES para que a porteira seja aberta.
A atitude das entidades sugere que o governo do Estado, nas pessoas do governador Carlos Moisés da Silva (na foto, com o presidente Jair Bolsonaro, pouco antes do sobrevooa Presidente Getúlio e Ibirama, no sábado, dia 19) e do secretário André Motta Ribeiro (Saúde), reavalie as novas medidas, que, entre outras repercussões, revogaram o decreto do próprio Executivo, do início de dezembro, aquele que previa até mesmo restrição de circulação à noite e limite das 23h para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, mas abre guerra contra os setores que foram os mais prejudicados desde as primeiras medidas restritivas, em março passado.
Aliás
Esta foto em que Bolsonaro demonstra proximidade com o governador Carlos Moisés deve dar uma pontinha de desaprovação entre os seguidores mais radicais do presidente no Estado.
Só quem não pode reclamar de afagos é o senador Jorginho Mello (PL), à esquerda da foto, que provocou o evento com Bolsonaro e pediu para sobrevoar as áreas atingidas pela enxurrada, no mesmo dia em que o presidente começou seu período de descanso de cinco dias em um forte em São Francisco do Sul.
Histórico
O governo do Estado cedeu às pressões de setores e vislumbrou perdas maiores, do ponto de vista econômico, com a chegada da temporada de verão.
É fato a preocupação das prefeituras e outras entidades públicas em função do avanço da doença, porém igualmente constitui-se em realidade o que ocorrerá a partir do início das férias, já nesta semana e na próxima, nos feriados de Natal e Ano Novo, o que já pode ser constatado na chegada de milhares de turistas.
A tendência é de agravamento do quadro, principalmente se tomarmos como base os episódios registrados nos feriadões nos últimos três meses, em que praias foram invadidas sem qualquer respeito ao distanciamento social, sequer na utilização de máscaras de proteção.
Equilíbrio
O que deve pautar este debate é o bom senso não a subtração de importantes avanços no combate ao Coronavírus, tampouco ignorar a necessidade de atividades econômicas serem reativadas, quando o grande problema está na conscientização individual da população.
O resumo deste dilema está no reconhecimento do Estado em não ter condições de fazer devida fiscalização, acompanhada de uma falta de punições objetivas, além de o total desrespeito das medidas de proteção contra a Covid-19 por parte de quem frequenta festas clandestinas ou se acumula na areia da praia ou em festas particulares. Leia na íntegra a nota divulgada pelas entidades públicas na noite deste domingo (20):
Nota à sociedade catarinense
As agências parceiras do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES, diante das medidas publicadas pelo governo do Estado por meio do Decreto nº 1.027, desta sexta-feira, 18, vêm por meio deste manifestar sua contrariedade e prestar alguns esclarecimentos. Em um momento em que 91% dos leitos de UTI disponíveis em Santa Catarina estão ocupados e em que o estado vive o pico mais alto da pandemia do coronavírus desde o início das medidas de contenção da doença em março, o grupo entende que é preciso observar com rigor as recomendações técnicas das equipes de Vigilância Epidemiológica no sentido de que qualquer medida dos gestores, municipais e estadual devem induzir a diminuição da circulação de pessoas, jamais o contrário.
Não é momento para que as medidas sanitárias sejam relaxadas, possibilitando mais aglomeração do que até então era permitido, em uma decisão sem embasamento científico, em especial considerando que o período de festas e férias de verão que se avizinha já traz, por si, maior gravidade a este cenário.
A observância das normas técnicas alcança gestores municipais e estadual. Ainda que o Estado esteja liberando, os municípios também precisam estar imbuídos do propósito de implementar as medidas necessárias.
As agências entendem que, quando 15 das 16 regiões de saúde do estado enquadram-se no Risco Potencial Gravíssimo para a pandemia, é necessário estar alerta e reforçar a vigilância sobre os regramentos já descritos e disponibilizados e não flexibilizar atividades quando a indicação técnica da área da saúde sugere o contrário.
Esse é o momento de pensar na população e de se responsabilizar sobre as diversas vidas que chegam a Santa Catarina neste final de ano e que encontrarão um sistema de saúde sobrecarregado, operando em seu limite, e sem condições de atendimento não só àqueles que contraíram a COVID-19, mas a todos que necessitarem por qualquer motivo de atenção em saúde.
O COES é um importante espaço de discussão e interlocução, mas as instituições parceiras reforçam que o papel delas nesse ambiente sempre foi o de convidadas, participando dos debates e trabalhos quando acionadas e nos assuntos que são levados ao seu conhecimento, sem qualquer poder decisório ou deliberativo (nos termos do § 4º do art. 5º do Regimento Interno do COES – Portaria – publicado no DOE 21.277, de 27.5.2020).
A participação, nessa condição, tem o condão de ser ponte para o envio de informações e dúvidas frente às ações tomadas e que por ventura tenham sido previamente comunicadas, somando esforço em sua consecução, porém a decisão sobre a edição e conteúdo de Portarias e Decretos é e sempre foi do Governo do Estado.
Nesse sentido, destacam que os Decretos ns. 970/2020, 1.003/2020 e 1.027/2020 sequer foram levados ao conhecimento nas reuniões semanais ampliadas do COES, tendo seus conteúdos sido conhecidos após a publicação.
As agências compreendem que o Diálogo Social é fundamental para o enfrentamento da pandemia, por isso reforçam sua parceria e disposição em continuar contribuindo no espaço do COES, cada qual conforme suas atribuições e possibilidades, em prol da saúde e da vida dos catarinenses, e ressaltam a necessidade de fortalecimento desse grupo, mas reforçam o desacordo e descontentamento diante do rumo das decisões do Estado pela falta de afinidade com as orientações técnicas.
Decisões estas que nunca passaram pelo conhecimento destes que participam do COES. O momento é de alertar a população para a gravidade da situação e necessidade de medidas que levem à redução da circulação de pessoas, impactando na curva ascendente de casos observada nas últimas semanas, sob pena de um janeiro trágico para o Estado caso essa tendência não seja modificada.
Centro de Apoio dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do Ministério Público de SC (MPSC)
Federação de Consórcio, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM)
Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/SC)
Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina (Ahesc)
Nem antes
Embora o tom das reclamações tenha subido, o deputado Kennedy Nunes (PSD) que pretendia a mudança do decreto anterior, que limitava a circulação da meia-noite às cinco da manhã, não conseguiu nada no Superior Tribunal de Justiça.
A Procuradoria Geral do Estado comemorou a decisão da corte superior que negou um habeas corpus a Kennedy, até porque ele alegava que o governo do Estado impôs um toque de recolher, medida que não está contida no ato de Carlos Moisés, e que, até então, seguia a orientação dos órgãos técnicos.
https://portalmakingof.com.br/a-reacao-e-grande-contra-o-decreto