Municípios catarinenses são habilitados para construção de Academias de Saúde

Municípios catarinenses são habilitados para construção de Academias de Saúde

21 de dezembro de 2018


Os municípios catarinenses de Correia Pinto, Garopaba, Mondaí, Nova Trento, Papanduva, Presidente Nereu, São Bonifácio, São Carlos e Treze Tílias foram habilitados por meio da Portaria Ministerial n° 4.059, de 18 de dezembro de 2018, a receberem recursos financeiros do Governo Federal no montante de R$ 125.000,00 reais para construção de Academias de Saúde de porte intermediário.

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O Programa Academia da Saúde abriu seleção para construção de novos polos por meio de recursos de Programa/Ação. Os recursos de Programa/Ação são a dotação orçamentária na qual as entidades públicas e privadas têm a iniciativa de cadastrar propostas de projetos mediante programas previamente elencados pelo órgão público concedente. Os municípios indicaram o valor disponível é de R$ 125 mil reais, referente a construção do polo de Academia da Saúde, Porte intermediário.
Surgiram muitos relatos de negativas de propostas por parte do Ministério da Saúde. O COSEMS SC esteve em Brasília no setor responsável para esclarecer os fatos narrados pelos municípios. 
Segundo as informações coletadas o prazo derradeiro para cadastro e aprovação das propostas era dia 03 de dezembro, tomando como base a Portaria 3.582 de 2018, que refere que “Art. 7º O prazo para cadastro e envio da proposta de Academia pelo município será de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta Portaria.” 

Ademais, mesmo as propostas aprovadas no sistema “SISMOB” passam por seleção para posterior publicação de Portaria habilitando as academias em voga, já que o número de propostas aprovadas é maior do que a previsão orçamentária do Ministério, sendo assim foram aplicados os critérios do artigo 5º da referida Portaria que diz que “O critério para habilitação, levará em conta o princípio da equidade, observando o percentual de cobertura da estratégia saúde da família. O número de Polos da Academia a serem contempladas será de acordo com o limite orçamentário disponível na data de publicação da Portaria.”

Sendo assim, o Cosems SC esclarece que por este fato muitas das propostas aprovadas no mérito pelo Ministério da Saúde aguardam disponibilidade financeira para serem objetos de habilitação por meio de Portaria Ministerial,


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