O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado homologou, no dia 28 de de novembro, o acordo judicial entre o Ministério Público de Santa Catarina e o Governo do Estado acerca da divida da saúde no tocante a seis ações judiciais. No mesmo dia 28 de novembro a Comissão Intergestores Bipartite ratificou o acordo realizado anteriormente (DELIBERAÇÃO 282-CIB-28-11-2018 – CLIQUE AQUI).
O referido acordo ocorreu em audiência no Tribunal de Justiça, na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, conduzida pelo Juiz Jefferson Zanini. Neste acordo foi acordado que o Estado deve começar a pagar a dívida de R$ 81 milhões a partir do próximo ano. O valor será pago em 35 parcelas mensais, iniciando a primeira parcela em março de 2019 com prazo até 15 de abril. A falta de pagamento acarretará em sequestro do valor necessário para o repasse aos municípios.
Histórico
O COSEMS busca solução para esta situação desde 2015, quando procurou auxilio do MP-SC para que fosse orientado de como proceder, já que os atrasos iniciaram ainda no segundo semestre de 2014. Após inúmeros cronogramas de pagamentos frustrados foram ajuizadas diversas ações civis públicas pelo MP visando o pagamento da divida. Dessas ações, seis foram objetos de acordo no dia 22 de novembro.
A luta do COSEMS e todos os municipalistas resultou, até mesmo, em manifestações na frente do Centro Administrativo do Governo Estadual, relembre: http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2016/10/secretarios-e-funcionarios-da-saude-fazem-protesto-em-florianopolis.html
Detalhamento dos valores
Abaixo foram preparadas planilhas com os valores totais e por linha de financiamento objetos do acordo judicial. é importante que os municípios possam prever estes valores em seus orçamentos para a futura execução dos mesmos a a partir do recebimento:
VALORES POR MUNICÍPIOS/POR MÊS – CLIQUE AQUI
Incremento de Média e Alta Complexidade continua pendente
Das ações judiciais o único processo que não obteve acordo foi o do Incentivo financeiro aos Municípios do Estado de Santa Catarina destinado às consultas e exames de média e alta complexidade, o não pagamento ocorreu desde o mês de janeiro de 2015 até março de 2018, onde a soma chega a 39 (trinta e oito) meses de não pagamento aos municípios.
Ressaltamos que o referido incentivo foi instituído pela LEI No 16.159 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013.
O valor mensal do referido incentivo é de R$ 1.914.985,80 (um milhão novecentos e quatorze mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), com base na estimativa populacional do ano de 2012. Cabe lembrar, que o
incentivo foi ratificado na Comissão Intergestores Bipartite – CIB (órgão deliberativo no âmbito da Lei 8.080/1990, composto pelo Estado e Municípios).
Tais recursos custeiam a compra de exames como ressonâncias, raio x, exames de laboratório, consultas especializadas etc, que são de suma importância para detecção precoce de doenças, como o câncer por exemplo, não
podendo se ausentar à responsabilidade do Estado de cofinanciar esta linha de atendimento. Hoje o financiamento desses procedimentos a nível ambulatorial está sendo realizado quase que na totalidade por recursos municipais e
federais.
VALORES POR MUNICÍPIOS 0,30 – CLIQUE AQUI
CONFIRA A REPERCUSSÃO DO CASO NA IMPRENSA NOS LINKS ABAIXO:
https://globoplay.globo.com/v/7182526/