MAIS RECURSOS PELO QUALIFAR-SUS

MAIS RECURSOS PELO QUALIFAR-SUS

26 de novembro de 2018


A Portaria nº 3.749, publicada Diário Oficial da União desta segunda-feira (26), regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2018.

Os recursos serão transferidos pelo Ministério da Saúde, na modalidade de repasse fundo a fundo no Bloco de Custeio de Ações e Serviços de Saúde e no Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, os quais deverão ser utilizados exclusivamente no âmbito do Programa, sendo vedada sua utilização para aquisição de medicamentos e insumos.

Compete ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos – DAF/SCTIE/MS o processo de seleção e habilitação dos municípios e o monitoramento das ações de que trata a Portaria.

Consideram-se elegíveis para essa habilitação os municípios com até 500.000 habitantes (conforme população estimada para 2018, fonte IBGE) que não tenham sido contemplados nas habilitações anteriores, na forma das Portarias nº 22/GM/MS, de 15 de agosto de 2012, nº 39/GM/MS, de 13 de agosto de 2013, nº 2107/GM/MS, de 23 de setembro de 2014, nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017 e nº 229, de 31 de janeiro de 2018 e que constem na lista de municípios elegíveis disponível no endereço http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/qualifar-sus.

A Secretaria Municipal de Saúde interessada na habilitação para o recebimento do incentivo financeiro do Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS deverá se inscrever preenchendo e realizando o envio eletrônico do formulário disponível no sítio eletrônico http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/qualifar-sus a partir da publicação da Portaria nº 3.749, de novembro de 2018 (26 de novembro de 2018) até 23h59min (horário de Brasília) do dia 05 de dezembro de 2018.

CLIQUE AQUI E Leia o texto completo da Portaria

CLIQUE AQUI – Confira a nota técnica do DAF com orientações e prazos quanto à nova habilitação ao Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS.

Estão abertas as inscrições até o dia 05/12/2018  para habilitação de municípios para recebimento de recursos financeiros destinados ao eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), conforme Portaria MS 3.749/2018 de 23/11/2018.

Municípios que poderão pleitear a habilitação para recebimento dos recursos:

Municípios com até 500 mil habitantes e que não foram habilitados nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2017/2018.

Serão disponibilizados no sítio eletrônico http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/qualifar-sus  a lista dos municípios elegíveis e a quantidade de vagas, por estado, a serem disponibilizadas para a habilitação.

Recursos financeiros:

Custeio: repasse em parcela única de R$ 24.000,00 (no ano da habilitação) + R$ 6.000,00 a cada trimestre nos anos subsequentes, vinculado ao envio de dados à Base Nacional da AF, para serviços e outras despesas de custeio, priorizando a garantia de conectividade para utilização do Sistema HÓRUS e outros sistemas e contratação de profissional farmacêutico para o desenvolvimento das ações de assistência farmacêutica na atenção básica.

Investimento: repasse em parcela única que varia de R$ 25.239,31 até R$ 65.387,14, conforme porte populacional, para aquisição de mobiliários e equipamentos necessários para estruturação das Centrais de Abastecimento Farmacêutico e Farmácias no âmbito da Atenção Básica.

Como os municípios poderão se habilitar para recebimento dos recursos:

A Secretaria Municipal de Saúde interessada deverá preencher e enviar o formulário disponível no sítio eletrônico (http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=43143) até 05/12/2018.

Material de apoio:

1) Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Âmbito do Sistema Único de Saúde – EIXO ESTRUTURA ATENÇÃO BÁSICA – Instruções Técnicas:

http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2016/julho/29/2016-0020-qualifarsus.pdf

2) Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde:

http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/janeiro/08/diretrizes-para-estruturacao-farmacias-ambito-sus.pdf

3) Portaria nº3.749/2018:

http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/51772185/do1-2018-11-26-portaria-n-3-749-de-23-de-novembro-de-2018-51772009

Mais informações:

http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/qualifar-sus/sobre-qualifar-sus

http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/qualifar-sus/eixos/eixo-estrutura

http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/qualifar-sus


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