Fique atento! Fase de monitoramento de obras começa com a publicação de Portaria de habilitação

Fique atento! Fase de monitoramento de obras começa com a publicação de Portaria de habilitação

26 de março de 2018


Com a habilitação publicada no DOU, o SISMOB deverá ser acessado pelo gestor no mínimo a cada 60 dias para inserir informações da obra.

Portaria nº 381/2017, que atualmente está dentro da Portaria de Consolidação nº 6/2017, trouxe como mudança o monitoramento obrigatório a partir da Publicação da Habilitação no Diário Oficial da União. Antes o gestor só começava a inserir informações no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) com recebimento da primeira parcela.

Com a proposta habilitada, o gestor deverá acessar o SISMOB e, no mínimo a cada 60 dias, atualizar as informações sobre planejamento, projeto, responsáveis técnicos, licitação e entre outras.

Informações obrigatórias
Para as propostas contempladas  a partir do ano de 2017, a etapa de “Ação Preparatória” é iniciada com a habilitação da proposta em portaria específica e finalizada com o parecer favorável para transferência dos recursos do governo federal, devendo ser superada dentro do prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias, prorrogáveis por mais 270 (duzentos e setenta) dias.

O gestor deverá estar atento para esta nova regra e observar Ou seja, as propostas que receberam parecer favorável no ano de 2017, após a habilitação em Portaria, devem ser monitoradas a cada 60 dias.

Não há mais repasse de recursos referente a primeira etapa. O pagamento, será efetuado em parcela única, após o município cumprir com as etapas da ação preparatória.

Fique ligado
De acordo com a Portaria nº 381/2017,o  município deverá inserir no SISMOB:

  • aprovação do projeto básico na Vigilância Sanitária;

  • ordem de serviço assinada pelo gestor local e pelos engenheiros responsáveis;

  • nos casos de ampliação e construção, certidão emitida em cartório de registro de imóveis comprovando o exercício de plenos poderes do ente federativo sobre o terreno;

  • responsáveis técnicos, fiscal da obra e fiscal do contrato nos termos da legislação vigente sobre execução de obras públicas;

  • regime de execução da obra, marcos do processo licitatório e dados das empresas executoras;

  • registros fotográficos do terreno e de evolução da obra.

 

Via DAB/MS: http://dab.saude.gov.br/portaldab/noticias.php?conteudo=_&cod=3032


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