As Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite – CIT de números 35 e 36, trazem o prazo de 21 de fevereiro para que os gestores municipais repassem as informações solicitadas tocantes aos recursos recebidos para implantação de serviços de MAC e que não foram implantados, bem como referentes aos recursos de custeio para habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde, para essas justificativas os gestores devem enviar as informações ao Ministério através de formulário eletrônico.
Segundo a Resolução CIT 35/2018, as manifestações deverão ser feitas ao Ministério da Saúde, quando passarão pela avaliação das áreas técnicas do órgão. Caso o gestor não se manifeste no prazo determinado, o Ministério da Saúde tomará as devidas providências para devolução desses recursos. Nesse caso, o gestor será comunicado da necessidade de devolução dos recursos federais repassados pela União.
A Resolução CIT 36/2018 estabelece suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade realizadas pelo Ministério da Saúde que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde.
A publicação prevê que a suspensão do repasse de recursos definida poderá incorrer na revogação das habilitações vigentes nos estabelecimentos de saúde. A suspensão do repasse dos recursos ocorrerá no mês subsequente ao prazo estabelecido e busca garantir maior efetividade à execução das políticas públicas, proporcionar maior controle dos valores transferidos das ações, e a avaliação dos resultados dos programas de governo, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Para preencher os formulários sobre os recursos dos serviços de Atenção à Saúde, clique nos links abaixo:
https://youtu.be/bzey7YpxPwU