OBRIGATORIEDADE DE ALIMENTAÇÃO DO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE – BPS COM INFORMAÇÕES SOBRE AS COMPRAS DE MEDICAMENTOS PARA O SUS

OBRIGATORIEDADE DE ALIMENTAÇÃO DO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE – BPS COM INFORMAÇÕES SOBRE AS COMPRAS DE MEDICAMENTOS PARA O SUS

12 de janeiro de 2018


Desde dezembro/2017 é obrigatória a alimentação do Banco de Preços em Saúde – BPS com informações de todas as compras de medicamentos realizadas no país para o abastecimento do SUS, inclusive compras por ordem judicial.

Banco de Preços em Saúde (BPS), sistema de registro e consulta de informações de compras de medicamentos e produtos para a saúde, desenvolvido pelo Ministério da Saúde com o objetivo de

  1. O que é o Banco de Preços em Saúde? 

O Banco de Preços em Saúde – BPS é um sistema criado pelo Ministério da Saúde com objetivo de registrar e disponibilizar on-line as informações das compras públicas e privadas de medicamentos e produtos para a saúde.

O sistema pode atuar como ferramenta de acompanhamento do comportamento dos preços do mercado farmacêutico, auxiliando os gestores nos processos de compras com o intuito de melhorar a eficiência administrativa das aquisições. Além disso, essa prática traz transparência aos preços de produtos da saúde e estimula o Controle Social.

 

  1. O BPS é gratuito? 

O BPS é gratuito tanto para a consulta de preços quanto para inserção de informações das compras de medicamentos e produtos para a saúde.

 

  1. Quem pode acessar o BPS? 

Qualquer cidadão, órgão ou instituição pública ou privada interessada pode acessar o BPS para consultar preços de medicamentos e produtos para a saúde.

 

  1. Quem pode alimentar o BPS?

Órgãos ou instituições públicas ou privadas que compram medicamentos ou produtos para a saúde podem inserir informações de suas aquisições no BPS.

 

  1. É obrigatória a alimentação do BPS?

A alimentação do BPS é obrigatória para União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Conforme a Resolução nº 18 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 20 de junho de 2017, o envio de informações para alimentação do Banco de Preços tornou-se obrigatória para União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A partir de 01 de dezembro de 2017, os entes federados deverão alimentar o BPS com as informações de compras de medicamentos homologadas, referentes ao exercício de 2017. 

 

  1. Como é realizado o acesso ao BPS?

Há duas formas de acesso ao BPS. A primeira é o “acesso público”, permitida para qualquer cidadão, órgão ou instituição pública ou privada interessada em consultar preços de medicamentos e produtos para a saúde. Este acesso não exige senha, mas o usuário precisa informar um e-mail válido.

A segunda forma é por meio do “acesso restrito”, em que o usuário, além consultar preços, poderá inserir informações das compras realizadas por seu órgão ou instituição. Neste caso, o cadastramento prévio do usuário é feito mediante preenchimento do formulário disponível no endereço: 

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=13459

 

  1. Qual a diferença entre os perfis existentes no acesso restrito do BPS?

Responsável Instituição: É a pessoa de referência para a equipe gestora do BPS na instituição. Este perfil tem mais funções do que o operador e é responsável por manter e atualizar os operadores e as informações de sua instituição. O Responsável poderá cadastrar outros usuários dentro de sua própria instituição no perfil “Operador Instituição”, além de poder inserir informações de suas licitações bem como consultar os relatórios disponíveis. Necessariamente, as instituições deverão cadastrar um (01) de seus usuários com esse perfil.

Operador Instituição: neste perfil o usuário poderá inserir informações de suas licitações bem como consultar os relatórios disponíveis, porém, não terá acesso ao cadastro dos demais usuários.

Para mais detalhes sobre os perfis, acesse o passo a passo disponível na seção “Treinamentos” no site.

 

  1. Posso utilizar o BPS com o cadastro (login e senha) de outra pessoa?

Não. O cadastro é pessoal e não pode ser dividido com outra pessoa, uma vez que todas as ações realizadas dentro do sistema são de responsabilidade do CPF cadastrado. Dessa forma, não compartilhe sua senha, ela é pessoal.

 

  1. Como posso realizar o treinamento sobre a utilização do BPS?

No site do BPS estão disponíveis os treinamentos on-line preparados com o objetivo de auxiliar os usuários na utilização do BPS. Os treinamentos são completos e abordam todos os pontos mais importantes do sistema, sendo suficientes para substituírem treinamentos presenciais.

Acesse aqui: http://portalms.saude.gov.br/gestao-do-sus/economia-da-saude/banco-de-precos-em-saude/treinamentos

 

  1. Como é feita a pesquisa de preços no BPS?

A pesquisa de preços de medicamentos e produtos para a saúde é feita acessando o menu “Relatórios” e utilizando o Código BR ou a descrição do item. Lembre-se que de acordo com a Lei nº 8.666/1993, a descrição do item não deve possuir indicação de marca. Para facilitar a análise, a equipe do BPS preparou um Manual e uma videoaula que orientam os usuários na pesquisa de preços no BPS. Para acessá-los basta acessar a seção de “Treinamentos” do site.

Acesse aqui: http://portalms.saude.gov.br/gestao-do-sus/economia-da-saude/banco-de-precos-em-saude/treinamentos

 

  1. Como é feita a inserção de informações das compras no BPS?

Para inserir as informações de uma compra no BPS, é necessário ter em mãos as informações completas da licitação, incluindo o documento da formalização da contratação (ata de Registro de Preços, Contrato etc.). A compra é inserida por meio do menu “Registro de Compras”, lembrando que deverá constar no sistema a quantidade total negociada na compra e não a entrega parcelada dos itens. Antes de iniciar a inserção de uma compra confira na seção “Treinamentos” os documentos de “passo a passo” disponibilizados para auxiliar na utilização do BPS. Junto com eles, também está a videoaula sobre inserção de compras no BPS.

Confira aqui: http://portalms.saude.gov.br/gestao-do-sus/economia-da-saude/banco-de-precos-em-saude/treinamentos

 

  1. O registro das compras pode ser feito utilizando a Nota Fiscal?

Não.  O registro de compras deverá ser feito de acordo com o TOTAL CONTRATADO, constante na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.

 

  1. Devo inserir no BPS as informações das compras feitas via consórcio ou quando adiro a ata de registro de preços de outra instituição (“pego carona”) em outras licitações?

Caso sua instituição realize as compras de medicamentos e produtos para a saúde por meio de consórcio, sua instituição não deve fazer a inserção dessas informações no BPS. A responsabilidade neste caso será do Consórcio comprador.

O mesmo ocorre com as caronas em Atas de Registro de Preços, ou seja, a instituição que pega carona não deve realizar a inserção dessa compra no BPS. Tal situação decorre do objetivo do BPS de refletir os preços das quantidades totais negociadas, ou seja, mostrar os ganhos de escala conseguidos quando são adquiridas grandes quantidades.

É importante lembrar que apenas nesses casos a instituição não deve alimentar o sistema, para as demais compras realizadas diretamente pela instituição (administrativa ou judicial) a alimentação do BPS deverá ser realizada normalmente.

 

  1. Qual a diferença entre compra administrativa e judicial?

No setor público, a compra administrativa é aquela realizada dentro da rotina normal de contratações da instituição, de acordo com levantamento de necessidades e planejamento de aquisições para o exercício. A compra judicial é aquela que visa o cumprimento de uma decisão proveniente do sistema judiciário.

 

  1. O que é o SIASG?

O SIASG (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais) é um sistema informatizado que registra as informações das compras de toda Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Na consulta ao BPS, ao selecionar “Base SIASG”, além das compras inseridas diretamente no BPS, são apresentadas as informações das compras federais de medicamentos e produtos para a saúde.

 

  1. Quando a base de dados do BPS é atualizada?

A base de dados do BPS é atualizada diariamente, conforme o sistema é alimentado pelos órgãos e instituições.

 

  1. Onde obtenho mais informações sobre o BPS?

Mais informações estão disponíveis no site do BPS no endereço:  www.saude.gov.br/bps.

Caso sua dúvida não tenha sido respondida, por favor, entre em contato com a equipe do BPS pelo e-mail:  bps@saude.gov.br.

 

Fonte:

Ministério da Saúde. http://portalms.saude.gov.br/gestao-do-sus/economia-da-saude/banco-de-precos-em-saude. Acesso em 10jan2018.

Conasems. http://www.conasems.org.br/bps-obrigatoriedade-de-alimentacao-entra-em-vigor/. Acesso em 10jan2018.

CIT. Res. nº 18, 20/06/2017. Acesso: https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2017/06/RESOLU%C3%87%C3%83O-18-CIT-TORNA-OBRIGAT%C3%93RIO-BPS.pdf

Brasil, F.


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