URGENTE! GESTORES DEVEM ATENTAR PARA PREENCHIMENTO DO SIOPS

URGENTE! GESTORES DEVEM ATENTAR PARA PREENCHIMENTO DO SIOPS

9 de janeiro de 2018


Os gestores municipais devem atentar para a situação de seu município relacionada ao preenchimento e homologação do Sistema de Orçamento Público em Saúde – SIOPS. Para consultar a situação de seu município acesse o link: http://siops.datasus.gov.br/consmuntransm.php

Confira abaixo Comunicado da Coordenação do SIOPS e Nota Técnica do CONASEMS.

“Prezados Usuários do SIOPS
Com base na Portaria Interministerial nº 424, de 30/12/2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24/11/2011 e dá outras providências – Informa-se.
A partir do exercício 2018, o sistema CAUC executará verificação de dados sobre a publicação do anexo da saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, do exercício em curso e anterior, no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, em atendimento ao disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101 de 2000. Ou seja, deverão ser homologados no SIOPS todos os dados bimestrais (Anexo XII – Saúde) referentes ao exercício de 2017 (1º ao 6º bimestres), assim como os dados bimestrais do exercício corrente. Sob pena de constar o não cumprimento no CAUC – Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, para o item 3.2 – Publicação do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária – RREO. Assim, a não publicação do RREO de todos os bimestres do ano anterior (2017)
e bimestres do exercício corrente (2018) implicará no bloqueio de transferências voluntárias.
Segue abaixo trecho da norma que embasa o procedimento acima citado:
Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
“Art. 22. São condições para a celebração de instrumentos, a serem cumpridas pelo convenente, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas demais normas aplicáveis: XIII – publicação de todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária – RREO, do exercício em curso e anterior, no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, em atendimento ao disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 2000, com validade até a data-limite da publicação relativa ao período subsequente, verificadapela apresentação ao gestor de órgão ou entidade concedente, do relatório publicado, ou pela homologação do relatório no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, ou sistema que vier a substituí-lo, ou de atestado, inserido no mesmo sistema, do Chefe do Poder Executivo, por meio de Certificação digital, atestando a publicação do RREO, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.” (grifos nossos)
Em caso de dúvidas, a Coordenação do SIOPS segue à disposição por meio do endereço eletrônico siops@saude.gov.br; ou do telefone (61)3315-3173.
Brasília, 19 de dezembro de 2017.
Coordenação do SIOPS

 

LINK NOTA TÉCNICA CONASEMS: http://www.conasems.org.br/nota/interoperacao-sipos-x-cauc-2018/

Fique atento aos prazos de entrega da declaração sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde por meio do SIOPS. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012) altera a periodicidade, bem como os prazos de entrega.

O § 3º do art. 39 da LC 141/2012 define que“o Ministério da Saúde estabelecerá as diretrizes para o funcionamento do sistema informatizado, bem como os prazos para o registro e homologação das informações no SIOPS, conforme pactuado entre os gestores do SUS, observado o disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”

O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Assim, como o demonstrativo de despesa com saúde é gerado a partir dos dados informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do RREO, o prazo de declaração de dados sobre receitas e despesas por meio do SIOPS passa a ser bimestral.

As datas limites para a transmissão de dados são:

Exercício 2014

6º bimestre 2014 (fim do exercício 2014) – até 30 de janeiro de 2015

Exercício 2015

6º bimestre 2015 (fim do exercício 2015) – até 30 de janeiro de 2016

Exercício 2016

6º bimestre 2016 (fim do exercício 2016) – até 30 de janeiro de 2017

Exercício 2017

1º bimestre 2017 – até 30 de março de 2017
2º bimestre 2017 – até 30 de maio de 2017
3º bimestre 2017 – até 30 de julho de 2017
4º bimestre 2017 – até 30 de setembro de 2017
5º bimestre 2017 – até 30 de novembro de 2017
6º bimestre 2017 (fim do exercício 2017) – até 30 de janeiro de 2018

Exercício 2018

1º bimestre 2018 – até 30 de março de 2018
2º bimestre 2018 – até 30 de maio de 2018
3º bimestre 2018 – até 30 de julho de 2018
4º bimestre 2018 – até 30 de setembro de 2018
5º bimestre 2018 – até 30 de novembro de 2018
6º bimestre 2018 (fim do exercício 2018) – até 30 de janeiro de 2019


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