Carta de Joinville

Carta de Joinville

7 de dezembro de 2017


Os gestores municipais de saúde, reunidos no 67º Congresso de Secretarias Municipais de Santa Catarina, aprovaram a Carta de Joinville.

O documento traz pleitos relevantes dos gestores municipais que impactam diretamente na qualidade da saúde pública no Estado. Os pontos que estão dispostos no documento serão a companhados pelo COSEMS SC e serão disseminados nos órgãos do executivo, assim como no legislativo, judiciário, imprensa e sociedade em geral.

Confira o documento abaixo:

CARTA DE JOINVILLE

Os Gestores Municipais de Saúde de Santa Catarina, reunidos em Joinville/SC, nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2017, por ocasião do 67º Congresso de Secretarias Municipais de Saúde de SC, discutiram as principais demandas existentes relacionadas à Saúde na esfera municipal e resolveram publicar a CARTA DE JOINVILLE. O documento resulta das discussões e dos anseios dos gestores, encaminhamentos e acontecimentos extraídos de todos os momentos de discussão, que foi sintetizado nos pontos a seguir:

 

  1. Regularização dos repasses estaduais na área da saúde, com o repasse do percentual mínimo constitucional mensal e regular dos valores referentes as ações e serviços públicos de saúde planejadas pela Secretaria de Estado da Fazenda para o Fundo Estadual da Saúde. Que o mínimo constitucional não seja o valor máximo em Santa Catarina, para que a saúde no Estado seja realmente a “prioridade número 1, 2 e 3”;
  2. Que seja acatado pelo Governo do Estado o ENUNCIADO 09 do Comitê Estadual de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência da Saúde de Santa Catarina (COMESC), que refere-se a qualidade do trabalho a ser realizado pelos gestores de saúde. Este enunciado diz que é imprescindível que gestores de saúde tenham entendimento da complexidade do SUS para que minimamente o planejamento e execução das ações e serviços de saúde seja adequado;
  3. Que seja revogada de forma imediata a Portaria da Secretaria de Estado da Saúde nº 990, de 31 de outubro de 2017, que “dispõe sobre a instituição e funcionamento do Comitê Gestor de Despesa, de natureza deliberativa para avaliar a execução orçamentária e financeira a Secretaria de Estado da Saúde”, já que fere totalmente a Lei Federal nº 141 em seu Artigo 19 e inciso 1;
  4. Que a politica de cirurgias eletivas seja uma estratégia de Estado e não de Governo, já que atualmente é executada de forma aleatória sem o planejamento adequado para sua execução, tanto na parte financeira quanto na parte operacional;
  5. Que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina seja cientificado sobre a urgente necessidade de criação e instalação de Varas regionais especializadas na área da saúde, para que seja dirimida de forma equânime as demandas judiciais na área da saúde, sendo as ordens judiciais uma exceção dentro do SUS e não uma regra;
  6. Que seja criado o subgrupo técnico de discussão para debate e encaminhamentos necessários ao funcionamento dos Consórcios Intermunicipais de Saúde nos territórios de Santa Catarina, sendo este subgrupo, será vinculado a Câmara Técnica de Gestão da CIB;
  7. Que seja pautado e discutido de forma imediata e com responsabilidade a Rede Hospitalar de Santa Catarina, conforme já deliberado em CIB e reiteradamente solicitado pelo COSEMS a Secretaria de Estado da Saúde de SC;
  8. Que os Convênios firmados entre SES e os prestadores hospitalares sejam ratificados pela CIB, conforme previsto em Lei Federal para avaliação adequada da viabilidade e execução das ações propostas;
  9. O Cosems – SC reitera seu compromisso de defesa dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde- SUS, patrimônio do povo brasileiro, criado pela Constituição Cidadã, que nos trouxe o maior sistema público universal de saúde do mundo.

 

Joinville, 30 de novembro de 2017.


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