Foi publicada do Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a PORTARIA N° 3.194, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS. Em função de erro na documentação exigida a portaria será retificada e republicada. Nesta retificação não será exigido o planejamento de ações de educação permanente em saúde, o qual a portaria faz referência.
Poderão solicitar a habilitação o recebimento do incentivo financeiro os municípios que possuam equipes cadastradas no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A solicitação deverá ser realizada por meio do preenchimento e assinatura de Termo de Adesão a ser disponibilizado no endereço:
Os municípios terão prazo para aderir ao programa até o dia 06 de dezembro. Os municípios podem dirimir eventuais dúvidas com os apoiadores regionais do COSEMS.
A meta do Ministério da Saúde é que tenha 100% de adesão dos municípios que apresentem equipes de Atenção Básica.
Algumas informações importantes sobre o PRO EPS-SUS:
Como e por que aderir ao PRO EPS-SUS?
A adesão é um processo de pactuação de compromissos a serem firmados entre as secretarias estaduais de saúde, DF e secretarias municipais de saúde com o Ministérios da Saúde.
A adesão ao PRO EPS-SUS pelos estados e municípios poderá ser realizada até o dia 06 de dezembro de 2017, por meio do preenchimento e assinatura de Termo de Adesão a ser disponibilizado nos sítios eletrônicos:
Todos os estados e municípios do país que apresentam equipes de atenção básica poderão aderir ao programa. Com a adesão será possível planejar e desenvolver ações de Educação Permanente em Saúde que esteja alinhado às necessidades de qualificação e aprimoramento dos profissionais e trabalhadores que atuam no SUS, especialmente da Atenção Básica, por meio de recebimento de incentivo financeiro do Ministério da Saúde.