URGENTE – Educação Permanente – PRO EPS-SUS

URGENTE – Educação Permanente – PRO EPS-SUS

4 de dezembro de 2017


Foi publicada do Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a  PORTARIA N° 3.194, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017  que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS. Em função de erro na documentação exigida a portaria será retificada e republicada. Nesta retificação não será exigido o planejamento de ações de educação permanente em saúde, o qual a portaria faz referência.

Poderão solicitar a habilitação o recebimento do incentivo financeiro os municípios que possuam equipes cadastradas no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A solicitação deverá ser realizada por meio do preenchimento e assinatura de Termo de Adesão a ser disponibilizado no endereço:

Os municípios terão prazo para aderir ao programa até o dia 06 de dezembro. Os municípios podem dirimir eventuais dúvidas com os apoiadores regionais do COSEMS.

A meta do Ministério da Saúde é que tenha 100% de adesão dos municípios que apresentem equipes de Atenção Básica.

 Algumas informações importantes sobre o PRO EPS-SUS:

  • O PRO EPS-SUS tem como objetivo geral estimular, acompanhar e fortalecer a qualificação profissional dos trabalhadores da área da saúde para a transformação das práticas de saúde em direção ao atendimento dos princípios fundamentais do SUS, a partir da realidade local e da análise coletiva dos processos de trabalho.

Como e por que aderir ao PRO EPS-SUS?

 A adesão é um processo de pactuação de compromissos a serem firmados entre as secretarias estaduais de saúde, DF e secretarias municipais de saúde com o Ministérios da Saúde.

A adesão ao PRO EPS-SUS pelos estados e municípios poderá ser realizada até o dia 06 de dezembro de 2017, por meio do preenchimento e assinatura de Termo de Adesão a ser disponibilizado nos sítios eletrônicos:

Municípios

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=35790

Todos os estados e municípios do país que apresentam equipes de atenção básica poderão aderir ao programa. Com a adesão será possível planejar e desenvolver ações de Educação Permanente em Saúde que esteja alinhado às necessidades de qualificação e aprimoramento dos profissionais e trabalhadores que atuam no SUS, especialmente da Atenção Básica, por meio de recebimento de incentivo financeiro do Ministério da Saúde.


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