Nota sobre a Portaria n. 2.148/SAS/MS/2017 – Envio do SISAB para o CMD

Nota sobre a Portaria n. 2.148/SAS/MS/2017 – Envio do SISAB para o CMD

20 de setembro de 2017


Nota sobre a Portaria n. 2.148/SAS/MS/2017 – Envio do SISAB para o CMD.
Portaria: (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp…)

A presente nota tem por objetivo prestar esclarecimentos sobre a publicação da Portaria n. 2.148/SAS/MS, de 28/08/2017, que estabelece o início do envio de dados de serviços da Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e encerra o envio de dados para o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA).

1) Resumidamente, o que a portaria define?
Que todos os atendimentos que são enviados para a base do SISAB (Sistema de Informação para a Atenção Básica), seja via e-SUS AB (CDS ou PEC) ou por sistemas próprios via trhift, não precisam mais ser informados no SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) por meio de BPA (Boletim de Informação Ambulatorial).

2) Mas se não é necessário enviar para o SIA como esta informação irá para o Ministério da Saúde?
Todos esses atendimentos já estão no Ministério da Saúde, na base nacional do SISAB. Todas essas informações, desde janeiro de 2017, foram migradas para a base nacional do CMD e estarão sendo migradas automaticamente ao final de cada competência do SISAB a partir de agora.

3) As informações dos serviços de atenção básica migradas para o CMD estarão disponíveis para consulta?
Sim. A curto prazo estaremos publicando essas informações no TABNET/TAWIN (tabnet.datasus.gov.br) em conjunto com as informações da seção “Assistência à Saúde” de outros sistemas já existentes.
Na próxima etapa todas as informações poderão ser consultadas diretamente no site do CMD (conjuntominimo.saude.gov.br) com o login e senha de acesso que será entregue aos gestores. Os gestores terão permissão para criar o acesso ao ambiente para os estabelecimentos de saúde sob a sua gestão.

4) Quais são os serviços de atenção básica que a portaria está citando que não precisam mais ser informados no SIA?
São os serviços previstos na Política Nacional de Atenção Básica, como as Equipes de Saúde da Família, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, as equipes de atenção básica convencional, etc.

5) Os procedimentos identificados como de “Média Complexidade” na Tabela SUS podem ser informados para o SISAB? Eles irão compor a base do CMD?
Sim. É comum que serviços de atenção básica realizem procedimentos que estão classificados como “Média Complexidade”. Esses procedimentos são classificados assim e possuem valor de referência vinculados, por necessidade de faturamento em unidades de atenção especializada.
O registro dos atendimentos nos sistemas de informação devem sempre refletir o atendimento que foi de fato realizado para o indivíduo nos serviços de saúde, independente de complexidade ou fonte de financiamento.

6) Os procedimentos identificados como de “Atenção Básica” na Tabela SUS podem ser informados por serviços de atenção especializada e enviados para o SIA?
Sim. É comum que serviços de atenção especializada realizem procedimentos que estão classificados como de “Atenção Básica” além dos procedimentos que média e alta complexidade. Esses procedimentos são classificados assim para identificar o rol que é financiamento pelo componente da Atenção Básica, que tem como base a lógica per capta (por pessoa), que é distinta do faturamento por procedimentos realizados.
O registro dos atendimentos nos sistemas de informação devem sempre refletir o atendimento que foi de fato realizado para o indivíduo nos serviços de saúde, independente de complexidade ou fonte de financiamento.

7) Há outros serviços que não preciso mais informação no SIA? (SISPRENATAL? SISCAN? SISCOLO? Outros…)
Não. Somente a produção dos serviços da atenção básica, independente da complexidade dos procedimentos realizados.

8) Continuo enviando a produção da Vigilância Sanitária (VISA)?
Sim. A vigilância sanitária continua sendo enviada, até que seja publicada uma normativa específica encerrando o envio dessa produção.
Sobre isso é importante destacar que o CMD é um Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde, e portanto os dados da VISA não serão migrados para este ambiente.
Atualmente a Agência Nacional de vigilância Sanitária (ANVISA) está trabalhando em uma proposta de CMD da Vigilância Sanitária adaptada às necessidades dessa área.

9) No meu município eu só envio produção de serviços de atenção básica. Paro de informar o SIA?
Sim. Se a única informação enviada ao SIA é de serviços de atenção básica, não é necessário mais enviar a produção do SIA.

10) Então estou impedido de enviar as informações dos serviços da atenção básica pelo SIA?
Não. O SIA não impedirá a importação dessas informações. Não haverão críticas no sistemas neste sentido até o final do ano.
Entretanto, conforme o Art. 4º da portaria, os dados considerados para as estatísticas nacionais (e demais finalidades descritas no art. 4º da Resolução CIT nº 6/2016) passam a ser extraídos exclusivamente da base de dados do CMD.

11) Mas porque o SIA aceitará essa produção dos serviços de atenção básica?
Para que municípios que ainda não estejam enviando totalidade das informações para o SISAB possam acompanhar localmente esta produção dos serviços da atenção básica na base do SIA, enquanto toma as providências necessárias para enviar totalidade de sua produção via SISAB.

12) E se meus serviços de atenção básica não estão enviando as informações de seus atendimentos para o SISAB?
As informações devem ser enviadas obrigatoriamente para o SISAB de acordo com a Portaria nº 1.412/2013.
Entre em contato com o Departamento de Atenção Básica para obter informações detalhadas sobre o envio dessas informações, prazos e métodos existentes.

13) Onde encontro mais informações sobre o CMD?
Informações atualizadas podem ser encontradas no site do CMD (conjuntominimo.saude.gov.br) na página WIKI do CMD (https://conjuntominimo.saude.gov.br/wiki) e na página oficial do Facebook (facebook.com/cmdsaude).


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