Atenção gestores: Conferências Municipais de Saúde, para discussão do Plano Municipal de Saúde, devem ser realizadas até o próximo mês

Atenção gestores: Conferências Municipais de Saúde, para discussão do Plano Municipal de Saúde, devem ser realizadas até o próximo mês

2 de junho de 2017


  • Com informações site CONASEMS

Atenção gestor: As conferências municipais de saúde estão previstas em lei e devem ser realizadas ainda em 2017 e preferencialmente até o mês que vem. Reúna a sua comunidade e junto com seu conselho municipal de saúde ouça e discuta os rumos da saúde em sua cidade. Para planejar a implementação das ações previstas nas politicas propostas pela população, o diálogo e escuta qualificada são essenciais para o bom funcionamento da saúde no seu município.

A partir da aprovação do novo modelo de repasse de recurso do SUS, pactuado este ano, os repasses se darão unicamente baseado no Plano Municipal de Saúde, fica ainda mais relevante a realização desse planejamento eficaz e feito de forma ascendente com a participação do controle social e isso se dá, principalmente, a partir de uma Conferência Municipal bem-feita. Os gestores municipais de saúde devem fazer as conferências durante o primeiro semestre.

 

Embora simples, a organização da Conferência Municipal de Saúde deve ser cuidadosa, principalmente por se tratar de uma construção coletiva.  Para prevenir equívocos esse processo deve ser coordenado preferencialmente por uma comissão organizadora indicada e eleita pelo Conselho Municipal de Saúde, que deve estar à frente desta construção, seguindo uma sequência de passos para facilitar o trabalho.

Em caso de dúvidas a respeito da organização da Conferência Municipal de Saúde acesse a publicação do Conasems com o “passo a passo” para realização da conferência.

Como o relatório final da Conferência Municipal de Saúde será a referência para a construção do Plano Municipal de Saúde, é importante destacar alguns pontos:

  • Em seu conteúdo o PMS deve ter a análise de situação de saúde do município, as ações para alcançar objetivos, diretrizes e metas, bem como os respectivos indicadores e a descrição do processo de monitoramento e avaliação.
  •  Definido como instrumento de planejamento em saúde, o PMS está previsto como obrigatório na Portaria nº 2135/13, e se trata de importante ferramenta de gestão, e sua elaboração será orientada pelas necessidades de saúde da população.
  •  O PMS deverá considerar as diretrizes definidas pelo Conselho e Conferência Municipal de Saúde, ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde até o dia 15 de abril do primeiro ano de governo.
  • O PMS faz parte do conjunto de instrumentos que integram o Planejamento da Saúde e o Planejamento do Orçamento de Governo, estes instrumentos relacionam-se numa lógica e fluxo demonstrada na figura abaixo:

 

 

NOTA COSEMS SC: É DE SUMA IMPORTÂNCIA QUE OS MUNICÍPIOS E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE FAÇAM O ALINHAMENTO ENTRE OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS COM OS INSTRUMENTOS DE GOVERNO MUNICIPAIS.

O PPA (PLANO PLURIANUAL)  deve ser enviado até 31 de agosto ao legislativo (segundo legislação federal) e o mesmo deve estar alinhado ao Plano Municipal de Saúde para que o que esteja contido no Plano Municipal de Saúde possa realmente ser aplicado.

Assim como a LOA (Lei Orçamentária Anual), e a LDO já foi encaminhada ao legislativo devendo ser aprovada até fim de julho, devem estar alinhada com a Programação Anual de Saúde (PAS), para que o que esteja previsto no planejamento possa ser realmente aplicado.

Acesse aqui a Revista Conasems com a reportagem especial “Conferências Municipais de Saúde: um elogio à democracia”


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