Prezados gestores,
O Ministério da Saúde emitiu o OFÍCIO CIRCULAR Nº 50/2024/CGAFB/DAF/SECTICS/MS que orienta sobre o Financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) referente ao ano de 2024.
O Ofício, dentro vários temas, esclarece sobre:
1) O aumento do valor da contrapartida federal (Portaria GM/MS nº 5.632/2024);
IDHM muito baixo: R$ 8,05 (oito reais e cinco centavos) por habitante/ano;
IDHM baixo: R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos) por habitante/ano;
IDHM médio: R$ 7,55 (sete reais e cinquenta e cinco centavos) por habitante/ano;
IDHM alto: R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por habitante/ano; e
DHM muito alto: R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) por habitante/ano.
2) Valores mínimos de R$ 3,01 (três reais e um centavo) por habitante/ano de contrapartida municipal e estadual, os quais poderão ser acrescidos, a qualquer tempo, conforme pactuação em CIB;
3) A atualização da referência populacional (Censo 2022 ou população mais recente estimada pelo IBGE) como base de cálculo;
4) A manutenção dos recursos federais, conforme repasse no ano anterior, para municípios que teriam redução da população;
5) Detalhamento sobre o pagamento retroativo em 10 parcelas dos valores devidos, em dezembro de 2024, considerando o reajuste de cada município, referente aos meses de janeiro a outubro de 2024, conforme Portaria GM/MS nº 5.634/2024;
6) A incorporação do medicamento ferripolimaltose para tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, sob responsabilidade municipal.
Acesse aqui o OFÍCIO CIRCULAR Nº 50/2024/CGAFB/DAF/SECTICS/MS.
Assessoria Técnica – Cosems/SC: luciane@cosemssc.org.br