CONASEMS divulga Nota Informativa sobre incentivos financeiros federais para enfrentamento a Covid-19 no âmbito da APS

CONASEMS divulga Nota Informativa sobre incentivos financeiros federais para enfrentamento a Covid-19 no âmbito da APS

14 de julho de 2021


O CONASEMS publicou ontem 13/07/2021 – Nota Informativa que trata sobre os incentivos financeiros federais para enfrentamento á COVID-19 no âmbito da APS. Confira abaixo na íntegra. 

O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União do dia 12 de maio de 2021, a Portaria GM/MS n. 894 que institui, em caráter excepcional, incentivos financeiros federais de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, a serem transferidos, em parcela única, aos municípios e Distrito Federal, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid- 19.

Os recursos, objeto desta Portaria, correm por conta do orçamento do Ministério da Saúde, originário de créditos extraordinários na Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021 e oneram a Funcional Programática 10.301.5019.219A.6500 – Piso de Atenção Primária à Saúde. Os incentivos financeiros federais previstos nesta Portaria foram transferidos modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Para o cálculo dos repasses provenientes da Portaria GM/MS n. 894 foram utilizados critérios definidos nos capítulos 1 a 4 da citada norma. Importante ressaltar que o critério de distribuição do recurso utilizado pelo Ministério da Saúde não pode se confundir ou limitar a destinação dos recursos.

Recursos financeiros:

Os recursos financeiros de que trata esta Portaria devem ser utilizados no apoio à manutenção do funcionamento das equipes e das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde para o enfrentamento da Covid-19, conforme as necessidades sanitárias e epidemiológicas apresentadas no contexto local, conforme parágrafo único do art. 2º da Portaria GM/MS 894/2021A execução dos recursos desta portaria deverá observar as despesas relacionadas ao financiamento das ações de rotina da atenção básica no enfrentamento da Covid-19, dentre elas:

– organização dos serviços da APS, como porta de entrada preferencial para o cuidado, assistência e monitoramento dos casos de síndrome gripal e estruturar o fluxo diferenciado no ambiente interno das Unidades Básicas de Saúde (UBS) para o acolhimento e a identificação de casos de síndrome gripal, de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, de forma a garantir o acesso seguro aos demais cidadãos assistidos;

– realização da estratificação de risco das pessoas com sintomas de síndrome gripal, suspeita ou confirmação de Covid-19, conforme protocolos e orientações do Ministério da Saúde, para identificação e atenção aos casos leves e encaminhamento seguro e imediato de casos graves aos serviços especializados de referência da Rede de Assistência à Saúde (RAS) local;

– articulação das ações de saúde integradas a outros setores atuantes nos territórios adscritos, com enfoque principal na oferta de suporte e assistência em saúde aos grupos populacionais: idosos; crianças menores de 7 (sete) anos de idade e gestantes; e Povos e Comunidades Tradicionais

– qualificação na realização de visitas e atendimentos domiciliares às populações que necessitam, conforme protocolos orientativos para enfrentamento da Covid- 19;

– identificação das pessoas e famílias vulnerabilizadas nos territórios adscritos e realizar ações estratégicas de prevenção e atenção para minimizar os impactos decorrentes da pandemia causada pela Covid-19;

– oferta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os profissionais de saúde e realizar treinamento para o uso e medidas de segurança, com o requisito da paramentação para atendimentos presenciais e em visitas domiciliares;

– realização do rastreamento e o monitoramento de contatos de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, em conjunto com a vigilância em saúde;

-registro das informações assistenciais e notificar os casos suspeitos e confirmados por meio dos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

– realização das ações de educação em saúde para orientar a população quanto às medidas não farmacológicas para casos confirmados de Covid-19 e seus contatos;

– realização de ações de prevenção, identificação precoce e o manejo de casos de síndrome gripal, com suspeita ou confirmação da Covid-19, bem como o acompanhamento, reabilitação e monitoramento das possíveis sequelas pós Covid-19.

Tais ações e serviços abrangem as despesas relacionadas a folha de pessoal, aquisição de suprimentos, medicamentos, insumos e produtos para atendimento ambulatorial e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias para manutenção das ações da Atenção Básica no enfrentamento a pandemia

Monitoramento: As ações de monitoramento serão verificadas no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – SISAB, já existente e de uso na rotina da gestão local para informar os procedimentos realizados pelas equipes e serviços oriundos das ações da atenção básica. O SISAB foi normatizado pela Portaria GM/MS nº. 1.412/2013.

Prestação de contas: Todas as despesas financiadas por este repasses deverão constar no respectivo Plano Municipal de Saúde, bem como na Programação Anual de Saúde. A prestação de contas deverá ser feita por meio dos relatórios quadrimestrais, bem como no Relatório Anual de Gestão, conforme Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Para além da prestação de contas formal, é recomendado dar ciência ao Conselho Municipal de Saúde sobre a recepção desses recursos e a respectiva destinação.

Fonte: CONASEMS

 

NOTA_orientativa-portaria-894

 

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